Casal que comprou imóvel e não recebeu no prazo será indenizado em R$ 18 mil

Casal que comprou imóvel e não recebeu no prazo será indenizado em R$ 18 mil

A 6º câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a MRV…

A 6º câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a MRV Engenharia e Participações S/A terá de pagar R$ 18 mil de indenização moral por não entregar imóvel no prazo estabelecido. Se o apartamento não for entregue em 30 dias a construtora pagará alugueis de R$1mil até os clientes receberem o imóvel.


“Éirrazoável e excessivamente prejudicial ao consumidor que adquire um bem já projetando a sua data provável de entrega. Se assim não o fosse, a data convencionada sequer serviria para gerar uma expectativa de direito ao comprador”. Disse a relatora do processo, desembargadora Lira Ramos de Oliveira.


A desembargadora destacou que “o casal cumpriu integralmente todas as suas obrigações contratuais, tendo, inclusive, realizado a quitação do imóvel antes mesmo da efetiva entrega pela parte contratada (MRV)”.


Em 5 de novembro de 2010, o casal realizou a compra e venda de um imóvel ainda em construção por contrato com a MRV, no valor de R$124.135. A entrega estava prevista para 2012.


A divida foi quitada em setembro de 2013. Mesmo assim, o apartamento não foi entregueao casal, que entrou com uma ação na justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.


A MRV contestou e sustentou a justificativa de que teve dificuldades para finalizar a obra, por causa das chuvas, da escassez crônica de material e mão- de-obra especializada e greve dos trabalhadores da construção civil.


No mês de Novembro de 2014, A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13º Vara Cívil de Fortaleza, fixou a reparação moral em R$25mil e determinou o pagamento do aluguel no valor de R$2mil.


A construtora apelou da sentença (nº0843553-34.2014.8.06.0001) no TJCE.


Durante o julgamento do recurso, a 6º Câmara Cívil modificou a decisão de 1º grau para reduzir a indenização e o aluguel.


Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará – 02/07/2015



Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

Deixe seu comentário