Nossos Advogados em Salvador, são advogados especializados em direito do consumidor em Salvador e região. O direito do consumidor em Salvador e no Brasil é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.
Assessoria Jurídica de Advogados Especializados em Direito do Consumidor em Salvador
Questões relacionadas ao consumo de produtos e serviços, dentre outras:
- • Ações de responsabilidade civil decorrentes de acidentes de consumo e defeitos nos produtos e serviços;
- • Ações de reparação de danos oriundos de abalo de crédito por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes;
- • Ações decorrentes de atraso na entrega de imóveis comprados na planta;
- • Ações relacionadas a planos de saúde;
- • Ações relacionadas a bancos;
- • Ações de Cobranças e Indenizações;
- • Medidas de urgência no âmbito do Direito do Consumidor.
Direito do Consumidor em Salvador e o Código de Defesa do Consumidor
Em 1990, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um grande marco na história do direito do consumidor em Salvador e no Brasil. Trata-se do conjunto de normas que estabelece os direitos do consumidor e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços no país. O documento prevê também padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei.
O CDC assegura outros direitos básicos, como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
O código estabelece a participação de diferentes órgãos públicos e entidades privadas que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). O objetivo é garantir o cumprimento dos direitos do consumidor e o respeito nas relações de consumo.
Uma das premissas essenciais para se estabelecer a chamada relação de consumo, são os conceitos legais para palavras como consumidor, serviço ou produto. Elas estão estabelecidas nos artigos iniciais do CDC:
- • Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (art. 2º)
- • Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (art. 3º)
- • Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art. 3º, § 1º)
- • Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art. 3º, § 2º)