Abandono Afetivo e Responsabilidade Social

Abandono Afetivo e Responsabilidade Social

Garantir moradia, alimentação e educação para crianças e adolescentes é suficiente para o desenvolvimento da…

Garantir moradia, alimentação e educação para crianças e adolescentes é suficiente para o desenvolvimento da pessoa humana? E na fase da velhice, qual a importância do amor e do afeto nas relações familiares?


Essas e outras questões são discutidas nesta edição do Justiça em Foco, que tem como tema “Abandono Afetivo e Responsabilidade Social”.


Os nossos convidados nos ajudam a compreender melhor o assunto e esclarecem questões como a forma de atuação da Justiça brasileira nos casos de abandono afetivo e quais tipos de danos a criança e o idoso podem sofrer com a ausência de atenção de seus familiares.


Participaram do programa a juíza de direito titular da Sétima Vara das Famílias, Maria de Lourdes Medauar, o advogado especializado em direito civil, Henrique Guimarães e a professora de psicologia jurídica da Faculdade Ruy Barbosa, Vanessa Vasquez.


 

Entrevista: Justiça em Foco – Tribunal de Justiça da Bahia


Assunto: Abandono Afetivo e Responsabilidade Social


Tempo total da entrevista: 39:49 minutos


Apresentador: Olá, garantir moradia, alimentação e educação para crianças e adolescentes é suficiente para o desenvolvimento da pessoa humana? E na fase da velhice, qual a importância do amor e do afeto nas relações familiares?


Estas e outras questões serão discutidas a partir de agora no seu ‘Justiça em Foco’, um programa da JUSTV, o seu canal relacionado aos assuntos da Justiça e da cidadania.


Abandono afetivo e responsabilidade social é o tema do ‘Justiça em Foco’ de hoje, aqui na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia estão a Juíza de direito, titular da 7ª Vara de Família, Maria de Lourdes Medauar, o advogado especializado em Direito Civil, Henrique Guimarães e a professora de Psicologia Jurídica da Faculdade Rui Barbosa, Vanessa Vasquez.


Senhores eu queria primeiro agradecer a participação de vocês e eu começo com a senhora professora. O que é de fato o abandono afetivo?


Professora: Olá Marcos, obrigada pelo convite, parabéns ao tribunal pela iniciativa, doutora, doutor olá. Abandono afetivo é violência Marcos, porque ele se expressa na omissão e na negligência.


Quando pensamos na omissão, quando pensamos em negligência, nós não estamos nos restringindo somente no abandonar, no não ver, isso pode acontecer no núcleo familiar com todos morando junto, inclusive isso acontece na terceira idade. Infelizmente temos relatos de idosos que vivendo na sua família são negligenciados, as suas demandas são pouco valorizadas ou atendidas, ou realmente não vistas.


No caso de crianças, nós temos principalmente o abandono, não acompanhar o crescimento da criança. Os pais são muito importantes na construção de identidade, na nossa construção de identidade e da criança. A mãe é o nosso primeiro objeto de amor, a figura paterna também é muito importante, porque é a partir deste primeiro grupo social é que também os valores vão se reproduzir.


Apresentador: Quais os principais aspectos que o abandono afetivo acarreta ao psicológico de um individuo?


Professora: Primeiro o sofrimento, porque como nós somos seres de cultura, seres de subjetividade, nós precisamos destas primeiras figuras, destas referencias que são de fato as nossas primeiras referencias de afeto.


O nosso primeiro lugar no mundo é o lugar que nós ocupamos na vida afetiva de nossos pais e quando falamos de afeto não estamos falando só de amor, mas ai entra também a negligência, entra, por exemplo, o descaso e como dano, trazendo ai à concepção de dano, o dano é um trauma. Um trauma psicológico, um trauma psíquico.


Apresentador: E pode prejudicar a pessoa para o resto da vida?


Professora: Sim. Em alguns casos isto pode aparecer à pessoa pode vivenciar como baixa auto-estima, baixo auto-conceito e se for difícil pra ela estabelecer outros vínculos, ter outras figuras que ocupem esta função parental, nós podemos ter também casos de depressão.


Apresentador: São traumas doutora Maria de Lourdes, na verdade a senhora é mais conhecida como doutora Lurdinha, posso chamá-la assim?


Juíza: Deve.


Apresentador: Então doutora são traumas que acabam recaindo aqui no Judiciário. Quais são as principais causas destas sensações que nós vemos aqui na Justiça da Bahia?


Juíza: Sem dúvida. Inicialmente eu quero registrar o meu agradecimento pelo convite, fico muito satisfeita em estar aqui participando de um debate frutífero e tão interessante e louvo a iniciativa do Tribunal de Justiça de promover este tipo de programa, com interesse não só para a comunidade jurídica, mas para todos.


Com relação à pergunta eu acho que esta pergunta tem um cunho bastante subjetivo e psicológico, talvez a nossa psicóloga aqui pudesse dizer melhor. Eu penso que o que leva a alguém a abandonar afetivamente outro tão próximo, como um filho, um pai ou um idoso da família, a falta de comprometimento familiar, a falta de responsabilidade paterna e a falta de responsabilidade familiar.


São coisa que lamentavelmente na minha experiência na Vara de Família eu ouço muito. È muito reportado pelas partes, especialmente pelas mães, porque na maioria das vezes ainda a guarda está com as mães, à ausência de participação é efetiva dos pais e dos responsáveis, na formação do caráter e da personalidade e na educação dos filhos.


Apresentador: Mas os processos já chegam à sua área de família com esta característica de abandono?


Juíza: Não. Normalmente a ação vem em regra com uma ação de alimentos, então a mãe promove este tipo de ação para receber dos pais os alimentos devidos ao filho, mas uma das maiores alegações que elas trazem para a audiência é esta falta de assistência, além da assistência material, a assistência afetiva e moral. È um assunto recorrente nas mesas de audiência da vara de família.


Apresentador: Doutor Henrique, quais são os direitos assegurados pra quem sofre o abandono afetivo?


Henrique Guimarães: Também agradeço pela oportunidade de estar aqui debatendo um tema tão conflitante, parabenizando também o Tribunal por esta iniciativa. Eu diria que, o ordenamento jurídico ele não trás uma disciplina especifica para tutelar o abandono afetivo, ele trata especificamente do abandono intelectual e do abandono material.


Com relação ao abandono afetivo a tutela que existe é a tutela genérica para aquelas pessoas que sofrem algum tipo de dano. Então a construção que o direito moderno tem feito é outorgar aquela pessoa vitima do abandono afetivo propriamente dito a mesma tutela e o mesmo direito a reparação por danos morais daquelas outras pessoas que são vitimas de dano moral em circunstancias outras, então o direito vem aplicando, utilizando dos mesmos mecanismos jurídicos para que possa trazer a possibilidade de reparação, para aqueles outros que são vítimas de abandono afetivo.


Apresentador: Então pelo que entendemos aqui o abandono afetivo ele é algo subjetivo, então como é que se prova?


Henrique Guimarães: Olha só, no nosso entendimento você não precisa provar a dor, que dor sim é subjetiva. O abandono não é subjetivo, o abandono não é ausência de convivência, ausência de cuidado, não estar próximo, não estar tutelando a vida de aquele ser que você colocou no mundo.


Isso é o abandono afetivo, que a doutrina, que a jurisprudência vem tratando como abandono afetivo. No nosso entendimento basta que você prove a ausência do pai na vida do filho que o dano já vai estar subentendido pela ausência do pai necessária, sabidamente necessária na vida de um ser em formação.


Apresentador: Ok, você esta assistindo o Justiça em Foco, vamos dar uma parada rápida para o intervalo e voltamos já.


O doutor Henrique destacou muito a questão da criança e com relação ao idoso, doutora, como é que fica?


Juíza: Na verdade nós temos mais reclamações nas varas com relação a crianças e adolescentes do que a idosos, mas sabemos que este abandono com relação aos idosos também existe, tanto existe que o Ministério Público Estadual aqui na Bahia tem uma coordenação especifica para tratar de interesses e de cuidados com os idosos.


Na minha vara especificamente eu tenho um único caso que se reporta a abando afetivo de idoso, nos demais casos tem algum tipo de litígio com relação a quem seria o cuidador.


Apresentador: E este abandono neste caso especifico?


Juíza: Em determinado período da vida em que a pessoa já não responde tão evidentemente por sua vida civil, por alguma questão de saúde ou de desgaste físico, algum motivo que um médico atesta qual é, alguém há de cuidar da vida e dos interesses desta pessoa idosa.


Eventualmente as famílias divergem sobre quem é a pessoa que vai cuidar, então algum tipo de acusação que fazem uns contra os outros é que: Não cuida direito, faz gastos que não estão direcionados ao interesse e a proteção do idoso.


Apresentador: Ok doutora, nosso programa esta só começando, vamos para um rápido intervalo e voltamos já.


Estamos de volta com o tema: ‘Abandono Afetivo e Responsabilidade Social’, aqui diretamente da sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia estão a Juíza de direito titular da 7ª Vara de Família, Maria de Lourdes Medauar, o advogado especializado em Direito Civil, Henrique Guimarães e a professora de Psicologia Jurídica da Faculdade Rui Barbosa, Vanessa Vasquez.


Senhores antes de começar este segundo bloco a nossa central de jornalismo da JUSTV foi ver de perto que as situações de abandono na capital baiana são mais comuns do que se imagina. Vamos acompanhar a reportagem.


Repórter: A Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso registrou 463 ocorrências entre os meses de janeiro e abril de 2013, 33% dos registros são de abandono afetivo e material, 58% das vitimas são mulheres.


Delegada: Na minha época dos meus avôs jamais se ouvia falar em abandono material como a gente vê hoje, infelizmente o estresse do dia-dia, um pouco de egoísmo, responsabilidade de cuidar, de zelar, porque realmente dá trabalho, mas a gente deu trabalho quando a gente nasceu e às vezes as pessoas fazem por que não querem ser punidas.


Repórter: O Estatuto do Idoso, lei 10.741 de 2013, no artigo 99, determina pena de dois meses á um ano de prisão para quem cometer o crime de abandono, podendo chegar a até 12 anos com os agravantes.


Delegada: Eu particularmente acho pouco porque é um crime muito grave e é um crime que machuca. A gente pega caso de idosos que não se falam, filho sai de manhã e volta de noite, isto é abandono, isto é uma agressão, uma violência contra a pessoa idosa.


Você está dentro da sua casa, está com suas limitações e você não tem o carinho e a atenção do seu filho, eu acho que psicologicamente isto adoece o todo da pessoa idosa, ai vem à depressão, falta de apetite e ai vem o que? A morte.


Repórter: Crianças e adolescentes também são vitimas do abandono afetivo é o que podemos constatar no núcleo de práticas jurídicas desta universidade particular de Salvador. Cerca de 56% dos casos que dão entrada na unidade são de abandono afetivo.


Coordenadora do núcleo: A gente percebe que na verdade o que se quer não é o pagamento da pensão alimentícia, tanto que a gente consegue fechar o valor da pensão com facilidade. Às vezes o que a gente demora a chegar a um consenso é quanto esta questão da visitação, da importância do pai ir ver o filho, da mãe também poder estar com o filho, porque a gente sabe o alimento ele é mensurável, mas o afeto não.


È uma questão que tem que ser trabalhada, um dialogo que tem que ser restabelecido entre as partes.


Apresentador: Professora Vanessa, o idoso que é deixado em um abrigo pela família, mesmo sendo um abrigo com toda estrutura de conforto e tendo ele a companhia de outros idosos que moram também neste mesmo local, desta mesma forma ele estaria sofrendo o abandono afetivo?


Professora: Sim. È bem possível que sim, mas, sobretudo quem pode falar do sentimento de abandono é a própria pessoa e do sentimento de falta, do afeto de quem, não é porque nós conseguimos prover materialmente tudo, ou dar uma situação de conforto é que aquela pessoa não venha se sentir abandonada afetivamente e neste caso ela estará longe das suas referencias, da família que ela construiu.


Ela pode construir outros laços, mas ela vai estar longe de filhos, netos e de talvez da construção da família, de uma construção de uma vida de uma família.


Juíza: Eu gostaria de participar da pergunta que foi dirigida a doutora Vanessa para ponderar que pode acontecer de alguém estar um abrigo ou uma clinica e não se sentir abandonado afetivamente, compreender que talvez por uma circunstância da família aquela fosse uma alternativa para si próprio, porque imaginam que também exista a possibilidade de alguém estar inserido no seio de uma família, vivendo em casa e não se sentir confortável afetivamente, ou mesmo se sentir abandonado.


Não é incomum relatos de filhos, que reportam a um pai ou uma mãe que trabalha demais, que estão permanentemente fora de casa e que se sentem afetivamente abandonados.


Apresentador: Doutor Henrique, nós vemos diariamente crianças e idosos morando nas ruas, isto pode ser em decorrência de um abandono afetivo?


Henrique Guimarães: Sem sombra de dúvidas. Os motivos são variados, a gente tem problemas de drogas, problemas sociais, têm dificuldades financeiras, problemas de crianças que tem que desde muito cedo ir às ruas para ajudar na complementação de renda familiar, questão do trabalho infantil, a gente tem todo um complexo social por trás disso e não para a gente trabalhar de forma unilateral com uma única razão.


Mas sem sombra de duvidas existem situações que tem por trás o abandono afetivo, o pai que é alcoólatra, a mãe que tem que trabalhar e não tem com quem deixar o filho e ai não matricula na escola e o filho acaba conhecendo as ruas obrigatoriamente e muitas vezes acabam não voltando, por que aquele pai alcoólatra o agride diariamente, costumeiramente e sabe que o lar é um local mais hostil do que as ruas.


Então sem sombra de dúvidas, respondendo a sua pergunta, as crianças que estão nas ruas são decorrência de um problema social e muitas vezes têm a questão também do abandono afetivo.


Apresentador: O doutor Henrique falou que muitas vezes tem pessoas que se envolvem com drogas, se envolvem com o álcool e muitas vezes a família acaba deixando esta pessoa de lado, tenta algumas vezes recuperá-la, mas tem um momento em que elas desistem. Isto é um abandono afetivo também, mesmo tendo um motivo tão sério e grave quanto este.


Juíza: A riqueza das relações humanas, das situações e o exercício da magistratura me mostram que pra todas as histórias existem pelo menos dois lados. Então é possível que uma família justifique que cansou daquele filho que dá tanto trabalho, que vive envolvido com questões policiais que trazem um transtorno grande pra dentro de casa, porque quando fazem uso destas substâncias estão absolutamente descontrolados, que a família cansa ou desiste, ou não sabe como lidar mais com aquela situação.


Isso a gente pode chamar de um abandono afetivo, mas eu não vejo esta coisa imperiosa na definição desta circunstancia. Eu insisto que o abandono é algo que deve ser percebido pelo cidadão, numa situação desta que você colocou extrema, de alguém que está descontrolado, envolvido e que trás tantos transtornos para uma família.


A família às vezes só tem uma única alternativa, tentar o internamento em alguma instituição e por vezes não consegue. Este tema que você nos propôs hoje aqui para debate, o abandono afetivo, ele é um tema muito novo no mundo jurídico e ele vem permeado de muitas questões, por isso o judiciário brasileiro haverá de construir um caminho, haverá de construir um entendimento do que se configura no abandono afetivo e como isto pode repercutir juridicamente, fugir da esfera psicológica apenas e social, para repercutir juridicamente.


Nós temos alguns casos já, mas eles não têm um número grande, esta discussão é uma discussão que foi recentemente posta para a comunidade jurídica e para o judiciário.


Apresentador: A senhora concorda professora?


Professora: Se os senhores me permitem, será que o abandono afetivo não é o sintoma? Quando falamos do abandono afetivo de crianças, jovens e idosos estamos falando de sujeitos como se fossem universais, mas será que não tem ai questões de classes sociais, por exemplo, que passam ou que trazem determinadas características de abandono afetivo?


O abandono afetivo para uma criança pobre tem o mesmo formato e esta no mesmo contexto de uma criança de classe média ou rica? Eu me reporto a um estudo de 2007 com jovens que estavam cumprindo pena em reclusão e uma parcela significativa não conheciam o pai ou não conviviam com o pai.


Por outro lado não é raro ouvir o seguinte questionamento, mas já que se paga pensão, se paga escola, o que mais tem que se fazer? O estado pode obrigar? O estado pode obrigar a pessoa a amar?


Eu acho que não é esta a questão, porque, sobretudo nós temos que ter o compromisso e se vemos que abandono afetivo é violência, temos que intervir em algum ponto desta violência para que ela não continue se reproduzindo e desta forma podemos estabelecer outros parâmetros de relações familiares.


Henrique Guimarães: Continuando na questão ainda é bom que a gente pontue, porque a doutrina e a jurisprudência mais recente têm tratado a questão do abandono afetivo não exclusivamente pela ótica do afeto em si, até por ser o afeto algo subjetivo, espontâneo o direito não pode entrar no âmago de uma pessoa pra tutelar o sentimento que ela nutre por outro ser, ainda que este outro ser seja o seu filho.


Porém o que o ordenamento jurídico a partir da Constituição da República Federativa do Brasil, inclusive quando fala da paternidade responsável, busca tutelar, são os deveres de cuidado que aquele pai que exercitando a sua liberdade colocou no mundo aquela criança, ou seja, foi um ato proveniente da sua liberdade.


A Constituição coloca que o planejamento familiar é livre, só que uma vez tendo colocado um ser no mundo, aquele ser demanda de cuidados que não necessariamente implica no direito em ter o afeto, mas aquela pessoa que colocou no mundo o outro ser não pode simplesmente largar para a sociedade uma responsabilidade que é sua.


Então o direito hoje avança para tutelar, para impor ao indivíduo o dever de cuidado, de acompanhamento, de educação no sentido dele que criou ajudar a formar um cidadão melhor para a sociedade.


Professora: Se me permite doutor? Eu não sei se nós somos tão espontâneos nos nossos afetos. Têm correntes que acreditam que os afetos, têm estudos que mostram que são biológicos e vão comprovar que os mesmos afetos em várias culturas, mas estas teorias transculturais entendem que os afetos também são aprendidos e começam a ser aprendidos na família a partir da reprodução dentro dos valores sociais, quando a criança pequena busca os pais para aprender a significar o que ela está sentindo.


Uma situação que eu sempre me reporto é a criança que fala para mãe: ‘Mamãe minha barriga está triste e a mãe pergunta está triste com vontade de comer ou está triste com vontade de ir ao banheiro’? Ai a criança está com vontade de comer, então você quer comer, você está com fome e você quer um durante um lanche.


Olha ai já a importância das figuras parentais ou de pessoas que ocupem esta função, e eu acho que os afetos de alguma forma são regulamentados, porque nem sempre que queremos algo nós nem sempre podemos fazer ou realizá-los de qualquer forma não é verdade?Alguns deles estão previstos no direito.


Apresentador: O tema é muito interessante, mas vamos precisar dar uma paradinha para o intervalo e voltamos já.


O Justiça em Foco está de volta hoje com o tema: ‘Abandono Afetivo e Responsabilidade Social’, os nossos convidados são a Juíza de Direito titular da 7ª Vara de Família, Maria de Lourdes Medauar, o advogado especializado em Direito Civil, Henrique Guimarães e a professora de Psicologia Jurídica da Faculdade Rui Barbosa, Vanessa Vasquez.


Senhores eu gostaria que vocês apontassem o que o estado, o direito e a psicologia vêem como caminho para a solução deste problema.


Juíza: Eu gostaria imensamente de ver uma formação de consciência sobre paternidade e maternidade responsável. A escolha de ter filhos e se comprometer definitivamente com a criação, educação e formação deste ser que você traz ao mundo por escolha própria.


Fora da questão punitiva ou repressiva do estado, muito mais além do que isto está questão Marcos passa por este caminho, nós escolhemos ser pai ou mãe e como o doutor bem colocou são várias as formas pra quem não quer ter evitar e quem tem se compromete com a vida de outro que por muitos anos depende exclusivamente do pai ou da mãe, porque são as referências.


Além de serem as pessoas que vão alimentar, cuidar fisicamente são as pessoas responsáveis pela formação da personalidade, das emoções e do caráter daquele ser. Então antes disto chegar a alguma posição jurídica acho que este deveria ser um compromisso de todos nós, deveria ser objeto de campanhas mesmo, que as pessoas se conscientizem dos seus deveres como pai e mãe e se responsabilizem fortemente com aquele filho que geraram.


Além disto, os caminhos que o judiciário vai criar, são complexos, são muito complexos. Quando a gente estuda a matéria, quando vamos nos debruçar sobre as decisões dos tribunais, você ver envolvido nestas decisões uma série de circunstâncias.


Para a apuração de responsabilidade civil que é a novidade para o abandono afetivo muito há de ser apurado para se chegar a uma condenação definitiva de alguém por abandono afetivo.


Apresentador: A senhora falou de uma palavra muito importante que é na verdade o dever, não é doutor Henrique?


Henrique Guimarães: Exatamente. Eu acho que ela colocou em um ponto crucial o seguinte: O direito embora esta seja uma discussão muito nova, muito recente do abandono afetivo, ele deu um passo muito grande como o voto histórico da Ministra, Nancy, no Superior Tribunal de Justiça, que veio dissociar o afeto do dever de cuidado.


Se você colocou o filho no mundo, o estado não pode impor o afeto ao indivíduo ao ser humano, mas ele pode impor o dever de cuidado. Dever de cuidado é aquela criança que não pediu para vir ao mundo, que você fez espontaneamente e que recai sobre aquele que a gerou.


Então não há de se falar em impor o afeto, durante muito tempo a doutrina, a jurisprudência oscilou, negou o abandono afetivo, porque se supunha que estaria se impondo o afeto a alguém, coisa que é impossível pela própria subjetividade do afeto, mas o direito hoje em dia ele já entende que o afeto seria impossível de se impor, o dever não.


Amar é facultativo, como disse a própria Ministra Nancy, mas o dever de cuidar ele é uma imposição.


Apresentador: Que caminho a senhora aponta professora?


Professora: Se eu considero que o abando é um sintoma de uma sociedade que nem sempre dá uma oportunidade para todos cumprirem as suas funções de pai e de mãe e as crises familiares nos mostram também estas crises sociais, primeiro eu pensaria em políticas públicas para dar suporte a esta família.


No ponto de vista da psicologia, profissionais formados para acolhimento, serviços com profissionais em uma equipe multidisciplinar para acolher as famílias que estão passando por este problema, que estão em crise.


Apresentador: Nós falamos muito de casos negativos, mas eu gostaria de mostrar para os senhores e para quem nos assiste um pouco da história do administrador e ambientalista Milton, que tirou a mãe dele de um asilo sem o apoio da família e hoje ele cuida sozinho dela que sofre de Alzheimer. Milton mora em São Paulo e batemos um papo com ele através da internet, vamos assistir.


Milton: Olá eu sou o Milton, tenho 40 anos, sou pai solteiro de um jovem de 20 anos, sou administrador, ambientalista e também consultor para educação corporativa. Tenho uma família, tenho três irmãos, meu irmão gêmeo mora em Manaus e os meus outros dois irmãos mais velhos moram aqui em São Paulo.


Nós descobrimos que minha mãe tem Alzheimer há aproximadamente seis anos e no ano passado ela teve que fazer uma cirurgia para colocar uma prótese no fêmur e quando ela retornou desta cirurgia teve algumas dificuldades de adaptação para fazer as suas necessidades fisiológicas.


Foi ai então que a minha família a levou para um hospital, fizemos todos os exames e quando ela retornou deste hospital eles decidiram que ela deveria ir para um asilo, uma casa de repouso. Eu não concordei, relutei com isso, falei para todos que eu tinha condições de cuidar dela, mas não fui ouvido, eles efetivamente colocaram ela em um asilo, a colocaram em uma casa de repouso.


Durante aproximadamente um mês e 10 dias eu fui todas as noites para a casa de repouso acompanhá-la, esperar ela dormir para que depois eu voltasse para a minha casa mais tranqüila, mais confortável, sabendo que ela não estava sozinha olhando para o teto numa casa de asilo.


Eu aprendi neste um mês e 10 dias é que não existe no mundo nenhuma casa de repouso que cuida melhor do que o seu familiar, do que você mesmo. Depois de um mês e 10 dias lutando contra a minha família e mostrando pra eles quais eram os malefícios para a minha mãe ficar na casa de asilo, consegui convencê-los de que eu teria condições de cuidá-la.


Ela está comigo há aproximadamente cinco meses e eu sou muito mais feliz hoje. Eu tenho condições de cuidar dela plenamente, já sabia disto e isto só comprovou, consegui mostrar pra minha família isto. Ela está bem melhor, ela já engordou 3 Kg desde que está aqui comigo e a minha vida mudou pra melhor.


É até difícil de falar, eu já começo ficar um pouco emocionado, mas hoje eu sou uma pessoa mais equilibrada, sou uma pessoa mais feliz e eu consigo cuidar da minha mãe já que ela cuidou bastante de mim.


Eu diria que esta é uma oportunidade que nenhum familiar deveria perder, é uma oportunidade muito grande de sermos melhores humanos, retribuir o que fizeram pela gente. Infelizmente minha família não fez isto por ela e eu tive condições de fazer, continuo fazendo, sou muito feliz, aprendo muitas coisas com ela diariamente, a gente se diverte, a gente sorri e o que parecia ser algo muito difícil para eles, para mim foi muito fácil e está cada vez mais fácil cuidar dela, já que é uma pessoa que eu amo tanto e consigo demonstrar isso pra ela diariamente.


Recomendo a todos que façam isso, nunca abandonem seus parentes, principalmente aqueles que são idosos que mais precisam da gente no momento que eles têm dificuldades. È isso gente é este recado que eu queria dar para vocês, agradeço a produção da JUSTV, pela oportunidade de falar um pouquinho para vocês e um forte abraço a todos.


Apresentador: Senhores que grande exemplo nós vimos ai e percebemos que realmente é o amor o caminho para o combate ao abandono afetivo, vocês concordam?


Juíza: Concordo e felizmente acho que esta é a regra não é Marcos, não é a maior parte das crianças e idosos estão atendíveis pelas suas famílias. Nós lidamos com essa realidade dos processos então ficamos um pouco impregnados com isso, mas as maiorias das pessoas e das famílias cuidam sim dos seus entes.


Infelizmente alguns fogem a isto e como eu já disse aqui anteriormente, o abandono afetivo, especialmente dos pais eu lamento dizer isso e os meus amigos não gostam de ouvir, mas é a queixa mais recorrente que eu tenho das famílias que estão separadas, que os pais se separaram, das mães pedindo que estes pais venham assumir esta responsabilidade e venham viver esta beleza de ser pai verdadeiramente de uma criança.


Não basta só pagar os alimentos, mas acompanhar, assistir, se interessar pela vida desta criança como se desenvolve na escola, como está se relacionando, como está passando pela adolescência e pelas dificuldades naturais.


Apresentador: Doutora a senhora falou muito do pai, mas eu me lembrei de uma coisa aqui agora. A mãe, por exemplo, que sai para trabalhar e deixa o filho em casa sozinho, ela estaria cometendo doutor o abandono afetivo?


Henrique Guimarães: Olha Marcos, eu penso que a lei ela não busca distinguir os deveres do pai ou da mãe, ele impõe os deveres de cuidado para os pais, tanto para o pai, quanto para a mãe, ou seja, o dever de cuidado ele serve também para a mãe que deve não só nos casos clássicos, que o abandono, que está nas ruas e etc.


Você tocou em um ponto interessante porque, não só pode vir da mãe, como pode vir de dentro de casa, por que é fato que existem famílias que mesmo estando dentro de um núcleo familiar abrigado por um teto com uma convivência negligenciam os deveres de cuidados com os seus filhos. A gente ver ai nos noticiários, casos de pais que saem para as ruas e deixam os filhos amarrados, acorrentados em casa ou sem o devido provimento alimentar, ou simplesmente não colocam para estudar.


Então tudo isto é parte de um debate mais amplo aprofundado, que envolve ai os deveres de cuidado, atenção com as crianças, com os idosos, com os pais e que passa sem sombra de duvidas pela questão do desamor.


É uma pena que o direito precise interferir nisto pela dureza dos nossos corações, onde falta o amor o estado tem que entrar muitas vezes com o caráter punitivo e pedagógico das indenizações, para fazer com que a aquela pessoa que não tem comprometimento como a doutora bem colocou, passe a assumir de forma correta os seus deveres como pai.


Professora: Eu penso que a mãe, que precisa sair para trabalhar e deixa os seus dois filhos em casa e às vezes é um pequeno cuidando de um menor não tem opção. Ela pode não ter opção de ficar com eles, de cuidar deles ou de ter um lugar onde deixar os seus filhos de forma que eles sejam cuidados.


Apresentador: O tema é muito interessante e gostaria de agradecer a contribuição de vocês e as informações sobre este tema que é tão importante para a nossa sociedade e desejar a todos mais amor e afeto.


O Justiça em Foco de hoje termina aqui e lembre-se que este é o seu canal de justiça e cidadania a JUSTV, esperamos a sua contribuição, mande sugestões de pautas para este email que aparece ai na sua tela (pautas@justv.tv.br). Para acompanhar todos os programas da JUSTV acesse: www. justv.tv.br, semana que vem estaremos de volta com mais um tema de seu interesse, até lá.


JUSTV – JUSTIÇA EM FOCO – Tribunal de Justiça da Bahia http://www.justv.tv.br/
Publicado em 26/07/2013
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=96HyG6h9HWg


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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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