Acidente de trânsito: mantida condenação da Seguradora Líder a pagamento de indenização
Foi negado o provimento à apelação interposta pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, e a sentença de 1º grau manteve– se inalterada.A condenação permaneceu no valor de R$ 5.400, a Francisco Varelo de Almeida, devido ao Seguro obrigatório de acidente de trânsito. Segundo os autos da… Saiba mais...