Direitos trabalhistas para executivos e diretores

Direitos trabalhistas para executivos e diretores

Assim como os demais trabalhadores, os executivos e diretores possuem seus direitos trabalhistas, que constam…

Assim como os demais trabalhadores, os executivos e diretores possuem seus direitos trabalhistas, que constam na lei trabalhista. Diferente dos outros cargos estes profissionais ocupam uma posição de gestão e alto poder, demandando mais atividades com determinadas peculiaridades, que a diferencia das demais. A contratação de um diretor e de altos executivos pressupõe a confiança e sendo assim a legislação trabalhista distingue essa função nos (arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT), em que se encontram: prerrogativas do cumprimento da jornada laboral, a estabilidade, diferenças de contrato de trabalho, transferência e entre outros.

 

Conforme a jurisprudência dominante, o salário padrão e a natureza da atividade exercida juntamente com a dedicação integral não são compatíveis com o controle de jornada e outras condições contratuais típicas da categoria. Essa incompatibilidade pode motivar ações trabalhistas advindas da situação do cargo desses profissionais.

 

Os executivos classificam-se: Cargos de Gestão ou de confiança geral; Cargos de Gestão ou confiança em segmento bancário; Diretor; Diretor de recrutado externamente; e Diretor Eleito. De acordo com as contribuições de Consoante Euclides Alcides Rocha os altos empregados ocupam “cargos ou funções de reconhecida importância na empresa, como autênticos co-participantes das tarefas diretivas do empresário”. Ressalta também características em torno dessa função, que se constituem na independência, colaboração, métodos utilizados, a manutenção de relações com clientes, o poder exercido e a percepção referente aos altos salários. Embora o alto empregado possua uma subordinação atenuada, não significa que exerça a autonomia própria de um trabalhador autônomo.

 

Para aprofundar os conhecimentos acerca desses profissionais e seus direitos trabalhistas é necessário contextualizar as quatro situações em que se envolvem os altos empregados, sócios e diretores, entre quais:

 

Aqueles que ocupam o cargo de confiança ou gestão:

Nesse caso é depositada a confiança, que de acordo com a CLT no art. 62 “são considerados ocupantes de cargos de confiança os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de direção, os diretores e chefes de departamento ou filial”. Há um rígido controle diante da jornada de trabalho, no entanto, destaca-se o direito das horas extras. As restrições que costumam fazer parte dessa categoria são desde a falta de direitos em prol do pagamento dessas horas extras, alterações de condições de trabalho, transferência do âmbito de trabalho e salário.

 

Bancários e o cargo de confiança e gestão:

Profissionais bancários que desempenham cargo de gestão e confiança, como: direção, gerência, chefia e entre outros. A jornada de trabalho é de 8 horas, com direitos as horas extras após o cumprimento da 8º hora.

 

Sócio empregado

Como os sócios são responsáveis pelas dividas sociais, este não pode ser considerados empregados, somente pode ser denominado empregado quando não é afetado pelas dívidas da empresa. Porém, nesta situação pode ser limitado a condição de empregado comum e não alto empregado.

 

Diretor

Há duas situações do cargo de diretor, a primeira em que este é eleito diretor na empresa e a segunda quando é escolhido fora dos quadros de empregado. Nesse caso, o magistrado irá analisar se existe uma relação de emprego ou não do diretor.

 

A partir desses aspectos, entende-se que os altos empregados a subordinação na relação de emprego e que podem ser profissionais que ocupam cargo de confiança, gestão, sócio e diretor. E, tendo determinadas restrições de direitos. É relevante conhecê-los e buscar por advogados especializados em direito trabalhista para orientação e efetivação da luta de seus respectivos direitos. Já o Diretor e o sócio, pode ou não ser considerado empregado, pois é necessária uma avaliação sobre a existência da subordinação ou não para comprovação da relação de emprego.

 

Observa-se que há um aumento de contratação de executivos, apesar do padrão salarial ter diminuído, com os altos e baixos do mercado de segmento financeiro e comercial. O processo seletivo para esses profissionais costuma durar entre seis meses e oito meses. Como o cargo possui suas peculiaridades, vale ressaltar a relevância de que o profissional busque o conhecimento de seus direitos, bem como de advogados especializados em direito trabalhista. Assim, embora existam aspectos que diferenciam os altos empregados e diretores dos demais cargos, estes possuem direitos que devem ser respeitados. E é necessário lutar por cada um deles para garantir o seu direito como trabalhador e cidadão.

 

Bibliografia

 

ROCHA, Euclides Alcides IN Curso de Direito do Trabalho. NETO, Gustavo Adolpho Vogel Neto (Coord.).Forense, 2000, p.129.


Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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