Taxas abusivas que você não precisa pagar
Descubra algumas taxas abusivas que você não precisa pagar, de acordo com o Código de…Descubra algumas taxas abusivas que você não precisa pagar, de acordo com o Código de defesa do consumidor.
Já parou para pensar na quantidade de vezes em que pagamos taxas abusivas? Compramos diariamente produtos e serviços sem ao menos perceber o que é indevido ou não. O código de Defesa do consumidor prevê direitos que protegem os consumidores de práticas abusivas. Porém, isso não impede que as empresas continuem cobrando além do devido valor. Pensando nisso, foi elaborada uma lista de taxas comuns que você não precisa pagar.
Bares e Restaurantes
Diversos estabelecimentos cobram pela perda da comanda individual que oferecem aos clientes, o que é uma prática proibida. A responsabilidade de controlar o que está sendo consumido é do próprio estabelecimento e não do cliente. A comanda perdida é um risco de negócio, e o consumidor não deve e nem pode pagar por isso.
Restaurantes, bares e casas noturnas costumam ter o hábito de cobrar uma taxa de consumação mínima. O procon considera a prática como “venda casada”, que o código de defesa de proteção do consumidor proíbe.
Faculdades e Escolas
Escolas e Faculdades não devem cobrar taxas extras por certificados, emissões de histórico ou diplomas. “conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99″. O Mec afirma que as despesas com esses documentos estão incluídas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição.
Bancos
Os bancos são as instituições que mais pedem taxas e não é de se estranhar que algumas sejam indevidas. Taxa de abertura de crédito (TAC), Tarifa de emissão de Boleto (TEB), Tarifa de emissão de carnê (TEC), Tarifa de liquidação Antecipada (TLA) – nenhuma dessas taxas o cliente tem a obrigação de pagar.
A TLA que é cobrada em financiamentos ou empréstimos, no caso do cliente querer antecipar o pagamento de sua divida, é uma taxa indevida. Fazer esse tipo de pagamento é um direito previsto pelo CDC. O Supremo Tribunal da Justiça considerou a TEB e a TEC abusivas, pois as despesas administrativas não devem ser pagas pelo consumidor.
Não é permitido o banco cobrar tarifa de manutenção de conta salário, tarifa de manutenção sobre contas inativas e taxa por reenvio de cartão que não foi solicitado pelo cliente.
Financiamento de carros
As regras para o financiamento de carro são as mesmaspara os bancos. Taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e carnê e liquidação antecipada são indevidas. A única exceção é da TLA no caso de financiamento Leasing, o arredamento mercantil.
Financiamentos de Imóveis
O serviço de Assistência Técnica Imobiliária é uma das taxas mais comuns no financiamento de imóveis. A taxa SATI equivale a 0,88% do valor do imóvel, mas ela não é obrigatória. Outra taxa indevida é a da corretagem, pois se o cliente não contratou um corretor, ele não precisa pagar e nesse caso quem paga é a empresa.
Fonte: administradores.com.br – 02/07/2015
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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados