Incorporadoras de imóveis terão de indenizar compradores por atraso
Proposta que obriga incorporadoras de imóveis indenizar compradores por atraso, em caso de não concluírem…Proposta que obriga incorporadoras de imóveis indenizar compradores por atraso, em caso de não concluírem a construção do imóvel e no atraso de obra sem justificativa, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
No texto aprovado, que será analisado pelo Senado, essa indenização é mensal, e no valor que corresponde ao aluguel que teria a unidade adquirida.
O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), defendeu que a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor, cuja autoria é do ex-deputado Vital do Rêgo Filho.
O ex-deputado Vital incorporou sugestões dos deputados Celso Russomanno (PRB-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) para que o cálculo da indenização seja de acordo com a média de mercado da localidade em que o imóvel se encontra.
O relator modificou a proposta para autorizar à permissão da transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também para incluir uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.
Fonte: Agência Câmara
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados