Qual seria o momento mais adequado para o ajuizamento de ação de indenização por obras atrasadas? Seria na fase de construção? Após o recebimento das chaves? Se entrar com ação contra a construtora ela pode se negar a fazer a entregar das chaves?
Neste artigo buscamos responder às dúvidas mais frequentes dos consumidores com obras atrasadas.
A partir da confirmação do atraso, o consumidor já pode acionar o Poder Judiciário buscando a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual. Essa confirmação pode ser através de uma correspondência da construtora informando o atraso, convencional ou eletrônica, ou mesmo a constatação visual do atraso do cronograma da obra, através de registro fotográfico.
A vantagem de ajuizar a ação ainda na fase de construção, é que torna maior a possibilidade de se conseguir uma liminar para obrigar a construtora a pagar aluguéis desde o início do processo.
Vale lembrar que o direito de receber aluguéis é apenas um dos direitos indenizatórios oriundos do atraso da obra. Esse direito não depende de o consumidor estar efetivamente pagando aluguel, já que pode ser pedida na ação a renda locatícia que o consumidor deixou de receber, já que poderia alugar o seu imóvel a terceiros, caso não houvesse o atraso.
Por outro lado, após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a construtora pelo prazo de até cinco anos após o início do atraso, ou seja, a contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega.
Outra questão muito recorrente é o receio de sofrer algum tipo de retaliação da construtora por mover ação indenizatória. O medo de muitos consumidores é o de não receber as chaves por causa da ação judicial. Esta possibilidade simplesmente não existe.
Estando o consumidor em dia com todos os pagamentos contratuais, não há justificativa legal para a construtora deixar de entregar as chaves. Na verdade normalmente ocorre o contrário. Tendo o consumidor ação judicial que cobra indenização por cada mês de atraso, é comum a construtora desejar entregar mais rápido as unidades com ação na justiça, simplesmente para reduzir o impacto da ação. Fique atento, consumidor consciente é consumidor bem informado!
Fonte: Bahia Já