Empresa é responsabilizada por atropelamento de gari em São Paulo
Empresa é responsabilizada por atropelamento de gari, o gari foi atropelado enquanto realizava o seu…Empresa é responsabilizada por atropelamento de gari, o gari foi atropelado enquanto realizava o seu trabalho e por isso será indenizado em R$ 50 mil por danos morais pela Vega Engenharia Ambiental S.A. A sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que tendo culpa ou não pelo acidente, a empresa deve indenizar o trabalhador pelos riscos que ele passa desenvolvendo suas atividades.
O varredor de ruas da cidade de São Paulo foi atingido por um veiculo que bateu em outro e depois o arrastou pela calçada, e o prensou numa barra de ferro. Por causa do acidente a vitima teve a perna direita amputada, o que o impossibilita de trabalhar permanentemente.
A 30º Vara do Trabalho de São Paulo não responsabilizou a empresa e acabou indeferindo o pedido de indenização por dano moral solicitado pelo trabalhador.
Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) reformou a sentença com o entendimento que as atividades de varrição de rua oferecem mais riscos de atropelamento. Assim, foi condenada a empresa que terá de pagar uma pensão mensal a vitima até que ele complete 65 anos e também uma indenização de R$ 50 mil.
A decisão foi unânime
Processo: AIRR – 63800-52.2008.5.02.0030
Fonte: TST
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados