O direito do bancário na diferença de caixa
É comum dúvidas em relação aos valores descontados na diferença de caixa na atividade bancária,…É comum dúvidas em relação aos valores descontados na diferença de caixa na atividade bancária, visto que embora este seja autorizado em circunstâncias especiais, também possui limites. De acordo com o artigo 462 da CLT, o empregador não pode realizar descontos nos salários dos funcionários com exceção apenas de adiantamentos, dispositivos de lei e convenção coletiva.
O empregador possui o direito de descontar valores, porém em casos de danos causados pelo empregado e com a comprovação da veracidade da ocorrência. No caso do cargo de caixa bancário existe a diferença de caixa, ressaltando que apenas em circunstâncias especiais. O valor do montante da diferença de caixa, seja qual for, somente é efetivado até o limite da quantia que o trabalhador recebe mensalmente.
Os descontos de salário só são permitidos quando for provado que o trabalhador é responsável pelas diferenças de caixa. Nesse contexto, ressalta-se que as situações especiais que não se deve ocorrer os descontos é em casos como, por exemplo, de assaltos.
Se não existi provas de que as diferenças de caixa são de responsabilidade do empregado, então o banco não pode efetuar descontos de seu salário. Caso o empregador realize os descontos mesmo sem provar a culpa do funcionário este pode sofrer com ações trabalhistas por violar o direito do bancário.
Portanto, o empregado bancário que for violado pelo empregador deve buscar orientação de um advogado especializado em direito bancário para lutar pelos seus direitos trabalhistas. É necessário lembrar que o bancário que apresenta a sua ausência de culpa na diferença de caixa não pode ter descontos na remuneração.
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados