O direito do bancário na diferença de caixa

O direito do bancário na diferença de caixa

É comum dúvidas em relação aos valores descontados na diferença de caixa na atividade bancária,…

É comum dúvidas em relação aos valores descontados na diferença de caixa na atividade bancária, visto que embora este seja autorizado em circunstâncias especiais, também possui limites. De acordo com o artigo 462 da CLT, o empregador não pode realizar descontos nos salários dos funcionários com exceção apenas de adiantamentos, dispositivos de lei e convenção coletiva.

 

O empregador possui o direito de descontar valores, porém em casos de danos causados pelo empregado e com a comprovação da veracidade da ocorrência. No caso do cargo de caixa bancário existe a diferença de caixa, ressaltando que apenas em circunstâncias especiais. O valor do montante da diferença de caixa, seja qual for, somente é efetivado até o limite da quantia que o trabalhador recebe mensalmente.

 

Os descontos de salário só são permitidos quando for provado que o trabalhador é responsável pelas diferenças de caixa. Nesse contexto, ressalta-se que as situações especiais que não se deve ocorrer os descontos é em casos como, por exemplo, de assaltos.

 

Se não existi provas de que as diferenças de caixa são de responsabilidade do empregado, então o banco não pode efetuar descontos de seu salário. Caso o empregador realize os descontos mesmo sem provar a culpa do funcionário este pode sofrer com ações trabalhistas por violar o direito do bancário.

 

Portanto, o empregado bancário que for violado pelo empregador deve buscar orientação de um advogado especializado em direito bancário para lutar pelos seus direitos trabalhistas. É necessário lembrar que o bancário que apresenta a sua ausência de culpa na diferença de caixa não pode ter descontos na remuneração.


Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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