
Compete à Justiça trabalhista julgar ação da União para garantir direitos de terceirizados
União pretende preservar direitos de trabalhadores e Garantir direitos de terceirizados para que, no futuro,…União pretende preservar direitos de trabalhadores e Garantir direitos de terceirizados para que, no futuro, não seja obrigada a arcar com o pagamento de obrigações não cumpridas pela empresa que fornece a mão de obra. No entanto, só cabe à Justiça do trabalho julgar essa ação.
A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de conflito de competência. O juízo trabalhista disse que o caso não era de sua competência e remeteu o processo a uma vara federal, que se negou a julgá-lo.
O relator, ministro Raul Araújo, explicou ao decidir o conflito, que a competência para julgamento de processos judiciais é fixada em razão da natureza do pedido feito pelo Autor da ação.
O ministro ponderou que o objetivo era de não responder por esses encargos em futuros processos na Justiça Trabalhista, já que a União ajuizou ação de consignação em pagamento para quitar verbas trabalhistas devidas a vigilantes terceirizados. Por isso, apenas a Justiça especializada que deve analisar o caso.
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal – 07/10/2015
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Publicado por
Henrique Guimarães Advogados Associados