Adoção Internacional requer acompanhamento especial

Adoção internacional requer acompanhamento especial, é o que divulgou um documento criado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), através da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJS), que contém a metodologia de intervenção nesses processos.

 

Trata-se de uma intervenção técnica e operacional, em que diversos profissionais estão envolvidos, como das áreas de Psicologia e Serviço Social, com o objetivo de estabelecer condições favoráveis para todo o processo que o jovem adotado passará, até ser adotado por uma família em outro país.

 
Adoção Internacional
 

Segundo Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, todo esse processo é importante já que se trata de uma inserção em uma nova cultura.

 

A presidente destaca que o processo de adoção, segue o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o cadastro local, já que é preferível que a criança permaneça em sua própria região e que só seguem para a adoção internacional quando se esgotam as possibilidades com famílias brasileiras.

 

Ainda assim, os pretendentes devem cumprir os requisitos legais, dentre eles, ter habilitação do país de origem para a adoção, receber indicação de criança ou adolescente brasileiro, entre outros.

 

O juiz ainda lembrou o artigo 444 da CLT que diz que ”as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”. Ou seja, esses acordos coletivos são limitados aos interesses da categoria e do interesse público.

 

Também foi repudiada pelo relator, a possibilidade de pagamento do adicional menor até a data do cancelamento da Súmula 364 do TST, que permitia, a fixação do adicional proporcional ao tempo de exposição ao risco.

 

Por todas essas informações, o recurso do eletricista foi julgado procedente, e a Cemig foi condenada a pagar a diferença do adicional de periculosidade, considerando toda a verba de natureza salarial.

 

Fonte: IBDFAM

 

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