Atraso na entrega de imóveis e pendências

Atraso na entrega de imóveis e pendências

Entrevista no Jornal da Manhã do Advogado Henrique Guimarães falando sobre atraso na entrega de…

Entrevista no Jornal da Manhã do Advogado Henrique Guimarães falando sobre atraso na entrega de imóveis e pendências.


TV BAHIA – 06/05/2013



Transcrição da Entrevista: Atraso na entrega de imóveis e pendências

Apresentador: A gente fala agora de um problema que tem se tornado cada vez mais comum entre as pessoas que compram imóveis na planta. Para muita gente receber as chaves do apartamento novo nem sempre é motivo de comemoração.


Apresentadora: È que algumas construtoras não cumprem o contrato atrasam o fim da obra e acabam entregando o imóvel cheio de pendências. O repórter Dalton Soares conheceu um administrador que comprou um apartamento de alto padrão e está enfrentando problemas.


Repórter: Imagina você comprar um apartamento em abril do ano passado e até agora não ter conseguido se mudar, por causa de uma série de problemas e de defeitos. È o que acontece com aqui com o Alessandro que é administrador e de cara encontrou o que no chão?


Entrevistado: Para minha surpresa quando eu cheguei aqui, eu encontrei o piso danificado e ai, exigi que a construtora trocasse o piso porque não foi o que nós acordamos. A construtora de pronto trocou, porém gerou um novo atraso na entrega do apartamento.


Repórter: E este vidro aqui?


Entrevistado: Este vidro está com esse pontinho, que foi a construtora que colocou no momento da vistoria e entrega que eu fiz questão de ter um documento que existiam duas ressalvas. Que eu não poderia mais esperar, teria de receber o apartamento porque não tinha mais onde guardar os móveis e tudo que já estava comprado. E ai a construtora veio e fez estas marcações que são coisas que vão ser substituídas e isto foi em dezembro do ano passado.


Repórter: Com relação ao piso traz uma série de problemas, como esta parte que estamos vendo (imagem mostra os defeitos) ela desce.


Entrevistado: Exatamente, ela desce do local porque o piso está um pouco torto.


Repórter: E com relação ao ar condicionado?


Entrevistado: A tubulação estava com defeito, estava furada. Então eu tive que solicitar que a construtora trocasse a tubulação, só que a demora por isso eu não poderia mais esperar, porque o aparelho já estava aqui (no apartamento) e poderia ser danificado e precisava ser testado. Então eu preferi que a própria empresa que estava fazendo a instalação do ar condicionado fizesse este serviço (manutenção da tubulação) pra mim e acabei pagado duas vezes.


Repórter: Com relação ao equipamento de uso comum?


Entrevistado: A Academia e salão de festas, não estão podendo ser utilizados por conta de que ainda estão sendo feitos reparos e obras. Eu brinco que estamos morando em um canteiro de obras e inclusive todo o sistema de incêndio não está pronto para o uso e se precisar utilizar, você não consegue.


Para se ter uma noção nós (moradores) tivemos que contratar uma empresa para fazer uma vistoria no empreendimento e esta empresa apontou alguns problemas que a construtora está corrigindo. Gostaria de registrar que a construtora está corrigindo, mas não para um empreendimento de alto padrão que já foi entregue.


Infelizmente acabamos sendo vitima disso.


Apresentador: Este é um problema sério que acontecem em imóveis de alto padrão, mais que ocorrem também em imóveis mais simples. De acordo com a associação das empresas imobiliárias que atuam na Bahia, nos três primeiros meses deste ano foram entregues mil novos apartamentos em Salvador.


Apresentadora: A gente vai conversar sobre esse assunto o Henrique Guimarães, ele que é advogado especialista em direto do consumidor e também imobiliário. Bom dia seja bem vindo, a gente viu no caso do Alessandro uma série de pendências.


Ele encontrou um apartamento com piso danificado, problemas nos vidros, tiveram problemas também com a tubulação que ele citou e outros problemas até graves, por exemplo, a questão dos equipamentos de combate a incêndio este é um problema comum que outras pessoas estão passando quando entregam os apartamentos?


Henrique Guimarães: Infelizmente tem sido corriqueiro, temos tido uma procura muito grande por problemas desta natureza. Em especial por conta do boom imobiliário as empresas estão com muito atraso na entrega dos imóveis e este acabamento e fase de construção acaba vindo com muitas pendências e as pessoas tem realmente se queixado bastante.


Apresentador: A vistoria é um direito de quem compra o imóvel e como é que acontece esta vistoria? Ela tem que ser feita presença de um representante da construtora e o cliente tem o direito de levar um engenheiro de sua confiança para fazer esta vistoria?


Henrique Guimarães: A construtora sempre faz de um preposto seu, até porque desta vistoria sairá um laudo onde o consumidor, vá apontar as eventuais pendências que ele consiga identificar e é sempre interessante que ele leve alguém da sua confiança que tenha um pouco mais de experiência, um profissional da área preferencialmente para que faça este acompanhamento e o ajude a identificar os problemas que nem sempre são de fácil identificação.


Apresentadora: Agora quando ele encontra algum problema durante esta vistoria o que ele deve fazer. Deve receber a chave e solicitar mudanças ou ele não deve assinar nenhum documento e nem com isso receber as chaves do apartamento?


Henrique Guimarães: Ele deve no laudo apontar o problema que ele identificou e se por acaso ele não identificar de imediato tendo recebido as chaves, ele terá para os chamados vistos aparentes de fácil constatação o prazo de 90 dias para fazer esta reclamação judicialmente.


Apresentador: Nós vimos ai no caso da reportagem que desde dezembro os problemas apareceram no apartamento e ate então não foram resolvidos, ou seja, este prazo já se estendeu. Como é que se faz a partir de agora o que ele (proprietário) deve fazer?


Henrique Guimarães: O consumidor com a vistoria tendo apontado alguma irregularidade ou alguma pendência, ele vai fazer no laudo a sua reclamação, observar ali aquele problema. A partir de então a construtora terá o prazo de 30 dias para resolver o problema pelo código de defesa do consumidor.


Ultrapassado este prazo consumidor tem o direito de desistir da compra e receber de volta esse valor, há um abatimento proporcional no preço ou até mesmo buscar substituição daquele bem, dentro logicamente da própria construtora, por outro de mesmas qualidades.


Apresentadora: E quando o consumidor resolve por si próprio resolver estas pendências contratando outra empresa como foi no caso do Alessandro, quem deve arcar com estes custos depois?


Henrique Guimarães: Sem sombra de dúvidas ele (consumidor) pode buscar junto à construtora este ressarcimento por que foi um problema que não foi ele quem deu causa e sim a construtora.


Apresentador: Vamos dar um exemplo bem prático. A pessoa compra o imóvel e está previsto no contrato que a louça do banheiro vai ser de uma marca e quando ela recebe a louça é outra. Ele tem o direito a pedir a troca e a construtora é obrigada a fazer esta troca?


Henrique Guimarães: Sem sombra de dúvidas, não só em relação a este problema, mas todas as questões, por que quando você vai fazer uma vistoria existe uma série de questões de itens que você deve checar desde as partes hidráulicas, elétrica, parte de piso.


Nós possuímos um blog de utilidade pública onde a gente aponta 44 itens para que o consumidor possa se orientar para ele observar na vistoria e também itens e apetrechos que ele deve levar na vistoria para se fazer aferições e medições pra que possa constatar e identificar qualquer problema.


Apresentadora: São 44 pontos então e qual que é o blog?


Henrique Guimarães: È o www.obrasatrasadas.com.br


Apresentadora: Através da nossa página na internet você encontra este link www.g1.com.br/bahia. Obrigada pelas informações aqui no Jornal da Manhã e um bom dia.


Na seção das nossas “Áreas de Atuação” você encontra links que direcionam para todas as áreas de atuação do Henrique Guimarães Advogados Associados. Visite as seções desejadas, como: Direito Imobiliário, Direito Bancário e Financeiro, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Tributário, entre outros.



Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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