A Coelba e os consumidores da empresa na Bahia

Autor Henrique Guimarães Artigo de Henrique Guimarães
Advogado Especialista em Direito Civil/ Direito do Consumidor e Direito Processual Civil, Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Imobiliário da UNIFACS, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-BA (2010-2012), colunista jurídico do site de notícias BahiaJá.

Há pouco mais de um mês milhares de consumidores de Salvador e cidades do interior foram surpreendidos ao receberem a conta de luz da COELBA, empresa que administra o fornecimento de energia elétrica no Estado.

 

Aumentos exorbitantes, em patamares variados, chegando a inacreditáveis 100 mil por cento em alguns casos, causaram a revolta dos consumidores, ganhando os meios de comunicação e a atenção das autoridades competentes.

  A Coelba e os consumidores da empresa na Bahia

A Coelba, contra todas as evidências, oficialmente nega a existência de qualquer irregularidade no faturamento das contas de energia do mês de abril passado. Apresentou duas justificativas: um suposto aumento acentuado das temperaturas para o período do ano, desmentido pelos órgãos de pesquisas climáticas, e uma mudança no sistema de cobranças, de 28 para 33 dias. O fato é que ambos os argumentos não convenceram.

 

O impasse e as mais de cem mil reclamações formalizadas fizeram os órgãos de defesa do consumidor no Estado comprarem a briga: Procon, Ministério Público e Defensoria Pública vêm adotando medidas administrativas e judiciais contra os aumentos abusivos.

 

Você consumidor, porém, precisa saber que, independente das medidas adotadas pelos órgãos consumeristas no plano coletivo, possui meios de se defender no plano individual, judicialmente, graças às normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor.

 

Qualquer consumidor pode mover uma ação contra Coelba no seu Município. Para tanto deverá juntar ao processo cópia das últimas 12 faturas, bem como informar tudo quanto for importante para quantificar os gastos com energia elétrica: Ex: notas fiscais dos aparelhos eletroeletrônicos que possui em casa; Se não possuir as notas, poderá apenas informar quais são os aparelhos domésticos e quando foram adquiridos; Quantos moradores na residência e se ficam fora o dia todo, etc.

 

O objetivo do processo será demonstrar ao juiz que o aumento no consumo registrado na fatura não corresponde ao consumo real verificado na sua residência. Assim, pela Lei, é a Coelba que terá que provar a pertinência do aumento cobrado, se não conseguir, o Juiz irá determinar a redução do valor para o patamar correspondente ao mesmo mês do ano anterior, ou a uma média das últimas contas.

 

O Consumidor que não pagou a fatura abusiva poderá requerer o depósito judicial do valor equivalente à média das últimas contas, bem como a suspensão temporária da cobrança daquela fatura pela Coelba, que deverá se abster de promover a interrupção no fornecimento de energia até o julgamento do feito. Se, porém, a fatura abusiva já foi paga pelo consumidor, ele também terá direito a requerer a restituição em dobro do valor pago a maior.

 

Com este episódio, a Coelba causa mais um grande transtorno na vida dos consumidores baianos, como se já não bastassem as suas costumeiras deficiências: demora no atendimento através do call center, cobrança em duplicidade de contas, queima de aparelhos, falta de postos de atendimento nos bairros, terceirização de serviços e constantes interrupções no fornecimento de energia… Fique atento, consumidor inteligente é consumidor bem informado!