Cuidado com as armadilhas das Construtoras

Autor Henrique Guimarães Artigo de Henrique Guimarães
Advogado Especialista em Direito Civil/ Direito do Consumidor e Direito Processual Civil, Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Imobiliário da UNIFACS, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-BA (2010-2012), colunista jurídico do site de notícias BahiaJá.

Tomem muito cuidado com as Armadilhas das Construtoras, diante do problema epidêmico do atraso na entrega de obras, que vem prejudicando sobremaneira consumidores de todo o Brasil, estes já começaram a acordar e tomar providencias legais para fazer valer os seus direitos contra os abusos das construtoras. Prova disso é o aumento de cerca de 400% no número de ações dessa natureza somente na cidade de São Paulo.


Ocorre que para tentar barrar essa enxurrada de demandas judiciais, as construtoras estão colocando uma nova armadilha contra os seus clientes, sendo o motivo desse artigo chamar à atenção de todos os consumidores na mesma situação para que não venham a se tornar novas vítimas.


Cuidado com as armadilhas das Construtoras

Algumas construtoras de renome nacional e com obras atrasadas têm adotado o seguinte expediente para ludibriar os seus clientes. Convidam para um atendimento pessoal, apresentam desculpas (“esfarrapadas”) pelo atraso e oferecem algum beneficio minúsculo para o consumidor, que fica surpreso com a “bondade” da empresa e aceita de imediato, caindo na armadilha.


Eis que para aceitar o minúsculo benefício referido, a construtora apresenta um documento que ele deverá assinar para ter tal direito. Aí está a armadilha!!Nesse documento consta uma aceitação ou concordância com o novo prazo de entrega, isentando a construtora de qualquer responsabilidade!


Outras construtoras agem de forma ainda mais perversa. Após a vistoria final para a entrega do apartamento, só entregam as chaves se o consumidor assinar um documento semelhante, dando plena quitação e renunciando ao direito de reclamar em juízo por qualquer questão referente ao imóvel.


O cliente que assinar tais documentos (armadilhas) terá maiores dificuldades se desejar acionar judicialmente a construtora pleiteando os seus direitos legais pelo atraso da obra, já que concordou com o atraso e a isentou de responsabilidade.


Esclareça-se que nenhum consumidor está obrigado a assinar nenhum dos documentos apontados acima e nenhuma construtora poderá forçar as assinaturas, ou condicionar as chaves a tal procedimento. Isso é abusivo, ilegal e deve ser energicamente coibido. Quem for vítima de um abuso como esse pode procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor ou o Ministério Público do Consumidor ou o Procon, ou um advogado da sua confiança para adotar as medidas cabíveis contra esses abusos.


Portanto consumidor, mais do que nunca fique atento para não cair nessa nova armadilha chula e ardilosa!! Consumidor consciente é consumidor BEM INFORMADO.


Publicado no BahiaJá: http://www.bahiaja.com.br/colunista_texto.php?idArtigoColunista=1828


Henrique Guimaraes, advogado (OAB-BA) Especialista em Direito Civil e do Consumidor, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-BA, com atuação destacada nos ramos do Direito Imobiliário, Bancário, Empresarial, Financeiro, Família e de Saúde (planos), autor de diversos artigos, colunista do blog BahiaJá, além de consultor recorrente dos meios de comunicação locais como a Rede Bahia, Record Bahia, Band Bahia, Tv Aratú, rádios, jornais e sites de notícias. Salvador – Bahia – www.ObrasAtrasadas.com.br


Por Henrique Guimarães – Especialista em Direito Civil e do Consumidor