Proposta que obriga incorporadoras de imóveis indenizar compradores por atraso, em caso de não concluírem a construção do imóvel e no atraso de obra sem justificativa, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
No texto aprovado, que será analisado pelo Senado, essa indenização é mensal, e no valor que corresponde ao aluguel que teria a unidade adquirida.
O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), defendeu que a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor, cuja autoria é do ex-deputado Vital do Rêgo Filho.
O ex-deputado Vital incorporou sugestões dos deputados Celso Russomanno (PRB-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) para que o cálculo da indenização seja de acordo com a média de mercado da localidade em que o imóvel se encontra.
O relator modificou a proposta para autorizar à permissão da transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também para incluir uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.
Fonte: Agência Câmara