TJMG decide que descumprimento do pacto de divórcio gera dever de indenizar

TJMG decide que descumprimento do pacto de divórcio gera dever de indenizar

Homem é condenado pelo Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG) e terá de pagar…

Homem é condenado pelo Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG) e terá de pagar uma indenização de quase R$8 mil por danos morais à ex- esposa, pois ele descumpriu o acordo de separação judicial.


Quando o casal se divorciou, a mulher ficou com um imóvel que ainda estava sendo pago. Entretanto, o ex- marido interrompeu o pagamento de todas as prestações, e o nome da ex-mulher acabou sendo registrado em cadastros de proteção ao crédito. Nessa situação, a mulher decidiu entrar com uma ação para ser indenizada por danos morais.


Na defesa, o homem alegou que o fato de ter que quitar o financiamento do imóvel não tinha ficado explicito no documento da tese que foi acolhida em 1º instância. A mulher recorreu ao TJMG, onde a desembargadora Mariângela Meyer entendeu que a ex – cônjuge sofreu por ter seu nome negativado e também declarou que não havia nenhuma dúvida em relação à obrigatoriedade do marido em pagar o financiamento do imóvel.


“A referida decisão atende aos anseios do caso específico, já que não podem ficar impunes as atitudes de ex-cônjuges que acertam determinadas obrigações no divórcio e não as cumpre, gerando danos ao outro, principalmente quando o acordo é continuar pagando uma obrigação em nome do outro”. Argumentou o advogado e professor Christiano Cassettari, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/SP).


Segundo Cassettari, o contrato do financiamento não se modifica com o acordo de divórcio. “Para se modificar, teria que ter o assentimento do credor e ser realizado um negócio jurídico chamado ‘Assunção de Dívida’, que está normatizado no Código Civil, nos artigos 299 e seguintes”, explica. O advogado esclareceu que mesmo que o imóvel ainda esteja sendo financiado, integra o acordo de divórcio, pois as parcelas já quitadas passam a integrar o quinhão a ser partilhadoentre os cônjuges.


Fonte: Assessoria de Comunicação IBDFAM com informações do TJMG



Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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