Direito do bancário ao vale refeição e alimentação

Direito do bancário ao vale refeição e alimentação

Os bancários possuem direitos específicos, que foram conquistados ao longo da história, por meio de…

Os bancários possuem direitos específicos, que foram conquistados ao longo da história, por meio de muitas lutas e reivindicações. Para compreender como surgiu o direito do vale refeição e alimentação é necessário destacar o breve histórico abaixo:

 
  • – Em 1990, o vale refeição foi assegurado na CCT
  • – Em 1994, o vale alimentação foi incluído
  • – Em 2007, a conquista da 13º cesta

Atualmente, esses benefícios são reajustados anualmente, tendo como resultado as negociações dos trabalhadores bancários. Esses direitos são garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, cujo objetivo é assegurar o cumprimento de cada um deles. A partir disso, saiba as obrigações do banco em relação a esses benefícios, que seguem abaixo:

 

Vale-refeição

É dever do banco efetuar o pagamento dos seus trabalhadores com o vale refeição de R$ 26 por dia, sem descontar.

 

Vale-alimentação

O bancário possui o direito de receber o vale alimentação todo mês, sendo pago no mesmo dia do vale refeição. Esse direito também é preservado para as bancárias na licença-maternidade, trabalhadores afastados por doença ou por acidente de trabalho, porém no prazo de 180 dias, já no primeiro dia de afastamento.

 

13º Cesta

É direito do bancário receber o pagamento da 13º cesta no fim do ano, pois este é assegurado pela lei. Esse benefício é decorrente da conquista dos bancários e o Sindicato.


Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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