Direito bancário e a Revisão de contratos

Direito bancário e a Revisão de contratos

O Direito bancário é constituído por um conjunto de regras e princípios aplicados nas atividades…

O Direito bancário é constituído por um conjunto de regras e princípios aplicados nas atividades bancárias, como no caso da Revisão de contratos, compreendendo as normas do direito público, tendo como objetivo regulamentar e supervisionar a atividade bancária. A partir disso, entende-se a importância dos consumidores bancários, seja pessoa física ou jurídica, em obter o conhecimento de seus direitos e buscarem a orientação de advogados especializados. Entre os serviços prestados em todas as áreas do Direito bancário, é necessário destacar a revisão de contratos, que atualmente têm sido um processo comum em escritórios de advocacia por tamanha procura por parte dos consumidores bancários. Esse processo se trata de uma Ação Revisão de contratos, em que se pede uma revisão judicial das cláusulas do contrato, o que irá identificar abusividade e irregularidades. Com isso, pode-se reduzir o valor da dívida ou prestações do financiamento.

 

Todo contrato pode ser levado à Justiça para revisão, esse é um direito do consumidor, que se encontra no Art. 2 do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Portanto, o “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza produto ou serviço como destinatário final”, tendo direito a revisão de contratos – documento utilizado em todas as operações bancárias. Os contratos mais comuns são: Contratos de Financiamento de Veículos, Contratos de empréstimo Pessoal, Contratos de Cartão de Crédito, Contrato de cheque especial e entre outros.

 

Há diversas irregularidades que podem ser encontradas no contrato bancário, que são prejudiciais para o consumidor, sendo os principais motivos de reclamação: a comissão de permanência, as taxas de juros Remuneratórios acima do limite, Juros capitalizados e tarifas de abertura de crédito. Para entender melhor como essas irregularidades prejudicam o consumidor bancário, segue abaixo o conceito de cada uma delas.

 

Comissão de Permanência

Trata-se dos juros cobrados ainda com o contrato em dia. Essa comissão de Permanência é cobrada quando há inadimplência do consumidor. É uma taxa de juros para atrasos no pagamento, que é ilegal e não pode ser cobrada mesmo que tenha sido prevista no contrato.

 

Taxas de juros Remuneratórios acima do limite

Esses juros são inseridos nas prestações, sem a inadimplência, que é pago pelo consumidor. Mensalmente, a taxa de juros dessa modalidade é publicada no site oficial do Banco Central do Brasil. Caso o banco cobre uma taxa de juros remuneratórios acima do limite estabelecido, durante a contratação, a cláusula será irregular.

 

Revisão de contratos: Juros capitalizados

Conhecido como juros sobre juros, a capitalização de juros só pode ser cobrada se estiver no contrato. O fato é que muitas instituições financeiras omitem a existência da capitalização, com o objetivo de tornar o contrato mais atrativo para o consumidor, que acaba sendo prejudicado sem a informação. A omissão em caso de capitalização dos juros e cobranças é irregular, podendo o consumidor requerer pelos seus direitos e entrar com ação na justiça.

 

Tarifas de abertura de crédito

Trata-se de taxas inventadas pelos bancos, com a finalidade de cobrir despesas administrativas geradas por contratos. São taxas que possuem muitas nomenclaturas, pois os agentes financeiros estão sempre inventando novos nomes para elas. Essa cobrança é mais um dos abusos contra o consumidor, já que em qualquer negócio o provedor é quem deve arcar com as despesas. Portanto, não se deve cobrar tais despesas para quem utiliza o serviço.

 

Com essas informações acerca das irregularidades, seus conceitos e aplicações, surge a relevância de abordar: como funciona o processo? Dúvida comum entre os consumidores bancários que desejam conhecer seus respectivos direitos e entrar com ação na justiça contra as irregularidades realizadas pelas Instituições bancárias. Primeiro, entra-se com um pedido de revisão contratual, apresentando por meio de cálculos a abusividade por parte do banco. É solicitada uma liminar de três pedidos, sendo estes: O depósito mensal na conta judicial com o valor devido das parcelas, o pedido de que o juiz proíba o banco de incluir o consumidor no cadastro de inadimplentes e também o pedido de que proíba a apreensão de bens dados em garantia no contrato.

 

No processo, o juiz recebe o pedido inicial e decide concedê-lo ou não. Em caso de concessão liminar, o consumidor deixa de pagar a parcela prevista no contrato e só deposita o valor da parcela já reduzida. Assim, o banco é notificado e proibido de cadastrar o consumidor como inadimplente, bem como não poderá apreender os bens de garantia no contrato. Em seguida, o processo vai a decisão final sobre o pedido com a exclusão das irregularidades cobradas no contrato. É importante ressaltar que em 90% dos casos desses processos é realizado um acordo entre os envolvidos, que apresenta vantagens tanto para o consumidor, como para o banco.

 

O consumidor deve e pode lutar pelos seus direitos em caso de irregularidades e abusividade dos bancos, contando com a orientação e atuação de advogados especializados na área. Ressalta-se a importância desses profissionais qualificados e a busca por um bom escritório de advocacia, com experiência e alto padrão de qualidade para proporcionar resultados satisfatórios.

 

Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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