Reajuste na habitação da casa própria

Reajuste na habitação da casa própria

Henrique Guimarães, advogado especialista em direito do consumidor, esclarece quanto aos direitos do mutuário no…

Henrique Guimarães, advogado especialista em direito do consumidor, esclarece quanto aos direitos do mutuário no reajuste na habitação da casa própria.



Transcrição da Entrevista: Reajuste na habitação da casa própria

Tempo total da entrevista: 04:50 minutos


Apresentadora: Reajustes ao longo do período de validade dos contratos podem aumentar a inadimplência no sistema financeiro habitacional, pelo menos 100 mil mutuários devem encerrar 2009 sem quitar a casa própria.


Repórter: Para adquirir a casa própria Jean optou por financiar o apartamento de dois quartos. Ao ano ele paga as prestações de R$ 247,00, a previsão é que o autônomo quite o imóvel em 15 anos, até então as parcelas sofreram um reajuste de apenas R$ 5,00.


Teve alguma dificuldade neste período tanto do inicio até agora para se pagar?


Entrevistado: Não, não, tudo tranqüilo, tudo como a gente esperava, está dentro dos conformes, tanto na entrega do imóvel, quanto na documentação.


Repórter: A situação de Jean é uma exceção de acordo com IBDEC, Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo, pelo menos 100 mil mutuários do sistema financeiro de habitação chegaram neste ano ao final do contrato sem quitar a casa própria e não é somente por causa da inadimplência, o motivo é que a divida aumentou com o acréscimo de juros e reajustes ao longo do contrato.


De acordo com este advogado especialista em defesa do consumidor as correções feitas durante os planos econômicos, as capitalizações de juros e os constantes reajustes são os principais motivos que tem impedidos muitos mutuários de pagar as parcelas em dia.


Henrique Guimarães: Estes contratos são extremamente injustos para com os consumidores eles possuem inúmeras clausulas abusivas que oneram excessivamente os consumidores e tornam estes contratos na prática impagáveis.


Seja a majoração do saldo devedor, das prestações cobranças das capitalizações de juros que é a cobrança de juros sobre juros, enfim uma série de abusividades que de tão é equivocados que são estes contratos na sua formulação, que quando você paga a sua ultima parcela muitas vezes ao fim de 20 anos você descobre que ainda tem uma prorrogação de quem sabe de mais cinco, 10 anos e aonde você ainda vai ter uma majoração na sua prestação.


Repórter: Ele alerta que é antes de fechar o contrato o comprador deve analisar minuciosamente todas as cláusulas do documento ou procurar o auxilio jurídico para evitar transtornos e quem já contraiu a dívida e não consegue quitá-la um acordo para a negociação do débito ou a revisão do contrato é atitude mais sensata.


Henrique Guimarães: O melhor caminho é procurar o Poder Judiciário através de um advogado da sua confiança que milite na área do direito do consumidor para que ele possa mover uma ação de revisão de contrato pedindo ao Poder Judiciário que readeque este contrato para a realidade jurídica e econômico-financeira das partes.


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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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