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Acidente de trânsito: mantida condenação da Seguradora Líder a pagamento de indenização

Foi negado o provimento à apelação interposta pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, e a sentença de 1º grau manteve– se inalterada.A condenação permaneceu no valor de R$ 5.400, a Francisco Varelo de Almeida, devido ao Seguro obrigatório de acidente de trânsito.   Segundo os autos da… Saiba mais...