Vergonha por abandonar dois carrinhos cheios no supermercado é reparada na justiça
Cliente que carregava dois carrinhos cheios de compras no valor de R$800 reais teve os…Cliente que carregava dois carrinhos cheios de compras no valor de R$800 reais teve os seus créditos negados em um dos caixas da loja, mesmo o cartão sendo ofertado pelo próprio estabelecimento e com o saldo positivo de R$1,2 mil, conforme extrato probante. A operadora do caixa foi taxativa ao negar a conclusão do negócio e tudo ocorreu na frente de todas as pessoas que também efetuavam as compras no local, inclusive conhecidos.
O desembargador Eládio Torret Rocha manteve a condenação, que de R$6 mil passou para R$10 mil. O argumento principal do supermercado foi apontar terceiro – O banco que faz administração de seus cartões – como responsável da situação, mas a apelação não teve êxito.
Os desembargadores chegaram à conclusão de que a consumidora sofreu “Indescritível provação pública” e que ela deve ser indenizada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.081517-4).
Fonte: Endividado
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados