Por uso indevido de imagem na internet sem autorização expressa, uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um empregado.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) não foi surtiu efeito já que a Terceira Turma entendeu que o empregador não tem permissão para utilizar a imagem do empregado a não ser que este o autorize expressamente.
Thiago Massicano, advogado empresarial esclarece que a privacidade do empregado deve ser preservada pelo direito de uso e imagem, além disso, ele poderia ter sofrido assédio moral diante da exposição a terceiros de sua foto ou imagem.
Para evitar tal transtorno, o empregador poderia ter solicitado uma declaração de consentimento do funcionário no uso de imagem, mas tem que ser limitado ao sistema e o objeto social inerente às atividades da empresa. É válido lembrar que não se pode generalizar o uso da imagem.
Fonte: Bem Paraná
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