
TRT-23 confirma que auxílio-alimentação de professor integra salário
Foi mantida a decisão que integrou ao salário de um professor particular os valores de…Foi mantida a decisão que integrou ao salário de um professor particular os valores de auxílio-alimentação. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).
A desembargadora Eliney Veloso, que na votação unânime, negou o pedido da empresa e manteve o entendimento de que, se o beneficio é fornecido sem a contribuição do empregado, este se reveste de natureza salarial.
O professor afirmou que durante todos os anos em que trabalhou na empresa a IUNI Educacional S.A recebeu auxílio-alimentação, no valor de 450,00 reais por mês. O trabalhador pediu a integração desse valor e a sua repercussão no aviso-prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, no repouso semanal remunerado e no FGTS, durante o todo período que trabalho na instituição.
A relatora do processo ressaltou que o vale refeição integra a remuneração do empregado, conforme a súmula n. 241 do TS em interpretação consagrada do art. 458 da CLT.
A 1ª Turma apontou, ainda, o requisito da “onerosidade unilateral”, que fornecida pelo empregador sem que haja participação econômica do empregado será caracterizada como natureza salarial.
Entretanto, não ficou comprovado de que o professor contribuía para receber o auxílio-alimentação, o que não deixou dúvidas para a natureza jurídica do auxilio pago pela universidade.
PJe: 0000885-35.2014.5.23.0009
Fonte: TRT-23
Publicado por
Henrique Guimarães Advogados Associados