Taxas abusivas na emissão de boletos bancários ou carnês de cobrança são pagas pelo consumidor que deve ficar atento a estas e outras cobranças indevidas de custos que são de responsabilidade do fornecedor.
O estabelecimento é quem deve arcar com a despesa, mesmo se contratou uma empresa de cobrança para emitir o boleto e não deve repassar o custo ao consumidor. Segundo o Procon do Paraná o consumidor que se deparar com este tipo de cobrança indevida deve fazer contato com o fornecedor para a retirada do valor.
Entretanto, se o pagamento já foi efetuado, o consumidor deve procurar o Procon para intermediar o processo de restituição, que será em dobro do valor já pago.
Fonte: Paraná Online – 29/03/2012
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