Dois projetos de lei que modificam o Código de Defesa do Consumidor foram aprovados semana passada pelo Plenário do Senado. As propostas incluem novas normas sobre crédito e prevenção ao superendividamento dos consumidores.
Nas regras é proibida a publicidade infantil abusiva, como já era estabelecida no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para Carlos Tadeu Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do consumidor (Idec), as alterações para o exame da propaganda voltada ao público infantil são importantes, já que intensifica a segurança jurídica.
A expectativa do especialista é de que a Câmara dos Deputados analise as propostas do Senado em 2016, ano de eleição municipal em que os parlamentares estarão mais atentos a pautas de grande apelo, como a da inclusão de regras sobre superendividamento no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor” e institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial.
Segundo, Carlos Tadeu, do Idec, essas mudanças atualizam o código do consumidor ao contexto econômico atual.
Com o texto aprovado, os consumidores superendividados passam a ter processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para que este consiga obter um plano de pagamento conjuntamente com os credores.
De acordo com a pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, 60% das famílias brasileiras têm dívidas. Duas em cada dez estavam com as contas atrasadas em julho e 13% se declaram “muito endividadas”.
Fonte: EBC – 05/10/2015