Proteção Patrimonial para assegurar a empresa em caso de Sucessão familiar

Proteção Patrimonial para assegurar a empresa em caso de Sucessão familiar

A falta de organização e de uma atuação preventiva pode comprometer a continuidade de uma…

A falta de organização e de uma atuação preventiva pode comprometer a continuidade de uma empresa, principalmente em casos de sucessão familiar, em que não há uma preparação de herdeiros para assumir atividades administrativas. Durante o processo podem ocorrer brigas, conflitos e perdas irreparáveis para a empresa, devido ao estado emocional da família, bem como a inexistência de um planejamento que garanta a efetividade do empreendimento. Nesse caso, ressalta-se a alternativa de Holding – em que é realizado o investimento do patrimônio em ações com participação no capital de outras empresas. No entanto, isso depende de determinados aspectos e peculiaridades da empresa para que se possa apontar para uma holding familiar. É necessário a busca por uma advocacia especializada para analisar se a alternativa oferece vantagem ou qual será a melhor decisão a ser tomada pelo empresário.

 

Com a proteção patrimonial bem planejada e aplicada, evita-se que desentendimentos e problemas pessoais possam ocasionar em prejuízos para empresa, assegurando a continuidade das atividades. A alternativa funciona da seguinte forma: o empresário deixa de ser proprietário e passa a ser sócio cotista, tornando o seu patrimônio integralizado no capital social da sua holding familiar.

 

Para adotar essa alternativa como solução, o primeiro passo é escolher o tipo societário mais adequado para atender as necessidades tanto da empresa quanto do empresário. Desse modo, é possível escolher as pessoas que vão constituir o corpo societário. Ressalta-se a importância de um planejamento tributário para utilização de mecanismos jurídico-legais, que pode garantir imunidade e isenção de tributos. Com a constituição da sociedade, os bens que compõe o capital social representados por quotas e ações, dependendo do tipo societário, tornam-se uma garantia de que continuarão sendo do núcleo familiar. A proteção patrimonial previne futuros desentendimento entre familiares, ainda mais em relação a bens relacionados a herança, pois tudo é estabelecido por meio de um contrato, conforme a vontade do empresário.

 

No entanto, deve-se alertar que essa alternativa de proteção patrimonial não pode ser tomada em prol de atos ilícitos, violando direitos de trabalhadores, credores e dentre outros, até pelo fato de que nesse caso não existirá a proteção patrimonial e o responsável deverá responder pelos seus atos diante da justiça. É relevante abordar a questão da complexidade da Proteção Patrimonial, que não se aplica a todos os empresários e Diretores. Essa solução deve ser bem analisada, planejada e aplicada de forma inteligente, com atuação de profissionais especializados na área.

 

Contudo, a Proteção Patrimonial é uma excelente alternativa e solução em casos de sucessão familiar, com objetivo de manter a continuidade da empresa e o seu respectivo crescimento. E, visando garantir a propriedade de bens e assegurar a empresa em caso de sucessão familiar, bem como no enfrentamento de crises, o empresário deve buscar a orientação de um advogado especializado para obter mais informações.

 

Caso tenha interesse em garantir a proteção de seus bens e saber mais sobre a Proteção Patrimonial, entre em contato com o Escritório Henrique Guimarães Advogados Associados – que atua com um alto padrão de qualidade e excelência.

 

Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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