A proibição de consultas ao SPC e Serasa de candidatos a uma vaga de emprego é instrumento de um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD de Santa Catarina).
A proposta – que visa proibir instituições privadas e públicas de realizarem consultas cadastrais de candidatos a emprego – modifica a Lei n° 9.029/95 que já veda a exigência de práticas discriminatórias para contratação ou permanência no emprego, como por exemplo, a exigência de atestados de gravidez.
Segundo o deputado, os empregados que fazem pesquisas nos cadastros de débito dos candidatos estão desrespeitando princípios como o “da igualdade e da dignidade”. Ele considera também a prática discriminatória, além de caracterizar invasão de privacidade. Outro argumento usado pelo parlamentar é de que a conduta não faz sentido, pois, se a pessoa, por estar inscrita no cadastro de inadimplentes e não consegue emprego por isso, será muito difícil conseguir honrar suas dívidas.
Tramitam na Câmara também outros projetos que visam coibir práticas discriminatórias pelo empregador na hora de contratar. Uma delas, por exemplo, visam a aplicação de multa ao empregador que rejeitar a contratação de quem esteja inscrito nesses serviços de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.
Já outras propostas pretendem penalizar a empresa que fizer uso de critérios como “boa aparência” na hora da contratação.
Fonte: Diário de Cuiabá – 29/03/2012