Os novos direitos trabalhistas dos funcionários domésticos

Os novos direitos trabalhistas dos funcionários domésticos

Para os trabalhadores domésticos, muitas conquistas foram alcançadas nestes últimos anos em termos trabalhistas. Veja…

Para os trabalhadores domésticos, muitas conquistas foram alcançadas nestes últimos anos em termos trabalhistas. Veja algumas regras em vigor quanto aos novos direitos trabalhistas dos profissionais brasileiros que trabalham em residências.

 

Salário do funcionário doméstico

 

O funcionário doméstico tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, mesmo se recebe remuneração variável. O pagamento é garantido por lei e todos os meses, pelo menos, deve ser realizado.

 

Jornada de trabalho

 

O funcionário doméstico deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo que as horas extras são garantidas por lei e devem ser pagas da seguinte forma: as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. Depois, cada hora extra deve ser paga com folga ou redução da jornada em até um ano. Ao cumprir oito horas de segunda-feira à sexta-feira, no sábado, deverão trabalhar apenas quatro horas.

 

O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Além disso, profissionais como vigilantes noturnos, cuidadores de idosos e os demais que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas, intercalada por 36 horas de descanso.

 

Quanto às férias, serão de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.

 

Segurança no trabalho

 

O quesito segurança sempre foi uma bandeira levantada pelos representantes de classe. O funcionário doméstico tem direito a trabalhar em local onde há normas de higiene, saúde e segurança. Menores de 16 anos não podem trabalhar à noite ou em locais insalubres.

 

Os funcionários domésticos terãodireito a seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

 

Quanto à discriminação

 

Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência – conforme a nova legislação para os trabalhadores domésticos.

 

Adicional noturno

 

O trabalho noturno é, conforme a lei, aquele realizado entre as 22h e às 5h. A hora do trabalho noturno deve estipulada da seguinte forma: 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a remuneração do trabalho noturno requer acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

 

FGTS e Seguro desemprego

 

Todo funcionário doméstico tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.

 

Salário-família

 

O funcionáriodoméstico tem direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. Para o trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02, o rendimento será de R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

 

Auxílio-creche e pré-escola

 

Quanto ao pagamento de auxílio-creche, isso dependerá da convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

 
Indenização em caso de despedida sem justa causa
 

O empregador deverá depositar mensalmente 3,2% do valor do salário em uma conta, cujo valor será usado no pagamento da multa dos 40% de FGTS, que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o funcionário doméstico for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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