
Os direitos do bancário em caso de aviso prévio
O profissional considerado bancário possui direitos específicos em relação aos demais trabalhadores, que devem ser…O profissional considerado bancário possui direitos específicos em relação aos demais trabalhadores, que devem ser cumpridos pelo empregador, pois quando este é sonegado gera ações trabalhistas.
No entanto, questiona-se, o que o empregado deve fazem em relação a demissão sem justa causa?
Ressalta-se que é relevante conhecer quais são os seus direitos em caso de aviso prévio. Se o banco demite, o empregador pode escolher entre as seguintes modalidade:o aviso prévio trabalhado e o indenizado. Para compreender ambos é necessário apontar que no aviso prévio trabalhado é comum que seja um período de 30 dias, tendo como opção a redução de duas horas na jornada de trabalho ou de sete dias a menos do aviso prévio. Já no aviso prévio indenizado o trabalhador deve receber uma indenização dos dias trabalhados.
De acordo com a cláusula 50 da CCT, o bancário de até cinco anos de vinculo tem direito a 30 dias acrescidos no aviso prévio proporcional. Se o funcionário tiver vinculo de cinco anos e um dia até dez anos são 45 dias da remuneração mensal; No caso de dez anos a vinte anos de vinculo este possui direito de 60 dias de remuneração mensal; e a partir de vinte anos e um dia equivale a 90 dias de remuneração mensal.
O bancário que é demitido sem justa causa tem benefícios, além do aviso prévio, entre quais: 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, seguro, férias, o saldo do salário, verba para curso de requalificação profissional e entre outros.
Tendo em vista, a importância de conhecer e lutar pelos seus direitos o bancário deve buscar a orientação do advogado especialista, justamente para orientá-lo sobre os devidos procedimentos. Além disso, o empregador tem obrigação de cumprir os deveres que a lei trabalhista solicita.
Se você precisa de assessoria jurídica relacionada a direito bancário, marque uma consulta com nossos advogados especializados.
Publicado por
Henrique Guimarães Advogados Associados