Os direitos do bancário em caso de aviso prévio

Os direitos do bancário em caso de aviso prévio

O profissional considerado bancário possui direitos específicos em relação aos demais trabalhadores, que devem ser…

O profissional considerado bancário possui direitos específicos em relação aos demais trabalhadores, que devem ser cumpridos pelo empregador, pois quando este é sonegado gera ações trabalhistas.

 

No entanto, questiona-se, o que o empregado deve fazem em relação a demissão sem justa causa?

 

Ressalta-se que é relevante conhecer quais são os seus direitos em caso de aviso prévio. Se o banco demite, o empregador pode escolher entre as seguintes modalidade:o aviso prévio trabalhado e o indenizado. Para compreender ambos é necessário apontar que no aviso prévio trabalhado é comum que seja um período de 30 dias, tendo como opção a redução de duas horas na jornada de trabalho ou de sete dias a menos do aviso prévio. Já no aviso prévio indenizado o trabalhador deve receber uma indenização dos dias trabalhados.

 

De acordo com a cláusula 50 da CCT, o bancário de até cinco anos de vinculo tem direito a 30 dias acrescidos no aviso prévio proporcional. Se o funcionário tiver vinculo de cinco anos e um dia até dez anos são 45 dias da remuneração mensal; No caso de dez anos a vinte anos de vinculo este possui direito de 60 dias de remuneração mensal; e a partir de vinte anos e um dia equivale a 90 dias de remuneração mensal.

 

O bancário que é demitido sem justa causa tem benefícios, além do aviso prévio, entre quais: 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, seguro, férias, o saldo do salário, verba para curso de requalificação profissional e entre outros.

 

Tendo em vista, a importância de conhecer e lutar pelos seus direitos o bancário deve buscar a orientação do advogado especialista, justamente para orientá-lo sobre os devidos procedimentos. Além disso, o empregador tem obrigação de cumprir os deveres que a lei trabalhista solicita.

Se você precisa de assessoria jurídica relacionada a direito bancário, marque uma consulta com nossos advogados especializados.

 

Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

Deixe seu comentário