Mulher que fez declarações ofensivas em rede social deverá pagar indenização
Mulher é condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais à ex- esposa de…Mulher é condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais à ex- esposa de seu atual marido, pois fez declarações ofensivas na rede social. A juíza do 5º juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial da ação, já que os documentos apresentados comprovam que a ré usou expressões “louca”, “barraqueira”, “criminosa” e também afirmou que a autora teria “forjado contratos”.
“Essas afirmações certamente atingiram a imagem da autora, um dos direitos inerentes a sua personalidade jurídica, em especial porque foram feitas em grupo de pessoas de uma rede social, com mais de trinta mil membros”, afirmou a magistrada.
A magistrada explicou que o fato do nome da autora não ter sido citado nas mensagens, não traz nenhum beneficio a ré, uma vez que, ao utilizar a expressão “Ex do meu marido”, já identifica a pessoa objeto dos comentários.
Não há dúvida de que a requerente tem direito a indenização pelos fatos, conforme os artigos 186 e 927 do Código Cível.
Da sentença, cabe recurso.
PJe: 0713225-07.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados