Mercado terá que indenizar consumidor por vender mercadoria fora do prazo de validade
Maia Gama Supermercado terá de pagar indenização por danos morais, devido à venda de um…Maia Gama Supermercado terá de pagar indenização por danos morais, devido à venda de um produto fora da validade. A decisão foi unânime.
A cliente afirma ter adquirido, no dia 24 de janeiro de 2015, no estabelecimento da ré, uma gelatina fora do prazo de validade, tendo consumido no dia 30 de janeiro, o que causou uma intoxicação alimentar, conforme diagnosticado na Unidade de Pronto Atendimento do município de Luziânia – GO.
Para comprovar a veracidade dos fatos, a consumidora apresentou a nota fiscal do produto, a embalagem vazia da gelatina, além do prontuário de atendimento médico.
O magistrado observa que, embora tenha sido verossimilhança às alegações, “é certo que outros tantos alimentos podem, potencialmente, ser a causa do mal estar de que foi acometido o autor, e não há elemento técnico que estabeleça esse liame”. Por outro lado, prossegue o julgador “não há dúvida de que o produto com prazo de validade ultrapassado foi adquirido no estabelecimento comercial da requerida, eis que não há prova que afaste as evidências apresentadas pelo autor”.
O juiz destaca também”Há presunção legal de que, estando com prazo de validade vencido, o produto não mais se presta ao consumo humano, pois poderá causar danos à saúde do consumidor. E o só potencial de dano à saúde é suficiente para se erigir obrigação de indenizar”.
Diante disso, deu provimento ao recurso do autor para condenar supermercado réu a paga a quantia de R$ 2 mil, pelos danos morais, com acréscimo de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.
Processo: 2015 04 1 003403-8ACJ
Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 13/11/2015
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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados