Mercado terá que indenizar consumidor por vender mercadoria fora do prazo de validade

Mercado terá que indenizar consumidor por vender mercadoria fora do prazo de validade

Maia Gama Supermercado terá de pagar indenização por danos morais, devido à venda de um…

Maia Gama Supermercado terá de pagar indenização por danos morais, devido à venda de um produto fora da validade. A decisão foi unânime.

 

A cliente afirma ter adquirido, no dia 24 de janeiro de 2015, no estabelecimento da ré, uma gelatina fora do prazo de validade, tendo consumido no dia 30 de janeiro, o que causou uma intoxicação alimentar, conforme diagnosticado na Unidade de Pronto Atendimento do município de Luziânia – GO.

 

Para comprovar a veracidade dos fatos, a consumidora apresentou a nota fiscal do produto, a embalagem vazia da gelatina, além do prontuário de atendimento médico.

 

O magistrado observa que, embora tenha sido verossimilhança às alegações, “é certo que outros tantos alimentos podem, potencialmente, ser a causa do mal estar de que foi acometido o autor, e não há elemento técnico que estabeleça esse liame”. Por outro lado, prossegue o julgador “não há dúvida de que o produto com prazo de validade ultrapassado foi adquirido no estabelecimento comercial da requerida, eis que não há prova que afaste as evidências apresentadas pelo autor”.

 

O juiz destaca também”Há presunção legal de que, estando com prazo de validade vencido, o produto não mais se presta ao consumo humano, pois poderá causar danos à saúde do consumidor. E o só potencial de dano à saúde é suficiente para se erigir obrigação de indenizar”.

 

Diante disso, deu provimento ao recurso do autor para condenar supermercado réu a paga a quantia de R$ 2 mil, pelos danos morais, com acréscimo de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

 

Processo: 2015 04 1 003403-8ACJ

 

Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 13/11/2015

 

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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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