Má prestação de serviço termina em condenação da Oi

A má prestação de serviço de uma empresa de telefonia, a OI, resultou em uma ação no valor de R$5 mil reais por danos morais e mais R$59 por danos materiais. O cliente foi indenizado, porque não conseguia realizar ou receber chamadas, pois sua linha encontrava-se muda.


Mario Nilson de Queiroz Ferreira alegou que possuía uma linha telefônica e que estava adimplente, pois o pagamento era feito em débito automático. Mesmo assim, em junho de 2012, após ser surpreendido com a linha muda. O idoso, contou que estava prestes a ser operado, entrou em contato com a empresa que respondeu que consertaria em dois dias, o que acabou não acontecendo.


O valor por danos materiais devido a má prestação de serviço foi de R$59 correspondente ao mês de junho de 2012, onde o serviço foi cobrado, mas não foi prestado. Mario relata que teve que se locomover diversas vezes aos postos de atendimento da ré sem conseguir obter o serviço contratado, sofrendo, dessa forma, dano moral.


Má prestação de serviço

Mesmo assim, a empresa afirma que existia o contrato de prestação de serviço, mas alegou que não houve qualquer defeito. Outra alegação feita pela empresa, foi a de que o autor estava inadimplente e suas idas aos postos tratou-se de mero desconforto diário.


Entretanto, na sentença, o juiz Cláudio Malta, afirma que a suspensão dos serviços é abusiva. Além disso, aconteceu em um momento delicado da vida do idoso e o mesmo podia necessitar pedir socorro a qualquer momento. Sobre a inadimplência, o juiz alega que o fato não foi comprovado pela ré.


Fonte: Juristas


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