Jornada de até 13 horas por dia causa indenização
TRT-9 reconhece danos existenciais a trabalhador submetido a jornada de até 13 horas por dia…TRT-9 reconhece danos existenciais a trabalhador submetido a jornada de até 13 horas por dia
Operador de máquinas que era submetido a trabalhar até 13 horas por dia, será indenizado pela Engecram Indústria da Construção Civil, no valor de R$ 10 mil. A quantidade de horas que o funcionário trabalhava ultrapassa os limites da legislação.
Os desembargadores 2ª Turma do TRT-PR, ressaltaram que a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe uma condição injusta ao empregado, já que prejudica o seu convívio social e familiar.
Na decisão, foi reconhecida a violação dos direitos do empregado, que terá a reparação pelos danos existenciais.
O funcionário tinha sido contratado em dezembro de 2010 e operava equipamentos que removiam terra e entulhos para a construção de pontes e estradas. Os serviços eram prestados de segunda a sábado, das seis horas da manhã às oito da noite, com uma hora de intervalo. Segundo os magistrados, a jornada infringi o artigo 59 da CLT, que prevê o máximo de duas horas extras por dia.
“A Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, conhecida como a Declaração de Estocolmo de 1971, prevê, em seu primeiro parágrafo, que o ser humano tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao gozo das condições de vida adequadas num meio ambiente de tal qualidade que lhe permita levar uma vida digna de gozar do bem-estar”, observou a desembargadora relatora do acórdão, Marlene T. FuverkiSuguimatsu.
A decisão modificou a sentença de primeiro grau e a Engecram foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos existenciais causados.
Processo nº 00272-2013-671-09-00-0
Fonte: TRT-9
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados