Indenização por longa fila em banco

Um cliente do Banco do Brasil receberá indenização por longa fila em banco. O motivo para o pagamento é por danos morais, pelo fato do cliente ter ficado por mais de uma hora na fila esperando atendimento, segundo a decisão do Juizado Especial da Circunscrição do Riacho Fundo, com confirmação em unanimidade, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.


O autor da ação explica que apresentou aos autos as senhas de atendimento recebidas nos dias em que houve atraso no atendimento. Na primeira ocasião, a chegada ao banco ocorreu às 13h29 e o atendimento foi concluído às 14h08, totalizando 39 minutos de espera, período que o juiz julgou como não abusivo. Mas já na segunda vez, o cliente esperou por uma hora e onze minutos. Nesse caso, o juiz constatou falha no serviço prestado pelo tempo aguardado pelo cliente, foi mais que o dobro do tempo máximo de trinta minutos estipulado pela Lei Distrital 2.547/00. Destaca – se também que atitudes de descaso como essa devem ser combatidas pela ordem jurídica.


Indenização por longa fila em banco

O juiz relator, em sede de recurso e acrescentou que a espera na fila, por si só, não corresponde a dano moral, e sim a uma irregularidade administrativa. Porém, neste caso específico, o tempo de espera configurou violação à dignidade do consumidor.


Dessa forma, o colegiado permaneceu com a condenação imposta pelo juiz original, estipulando o valor de R$1.200,00 a indenização a ser paga para o autor.


Fonte: Endividado