Governo regulamenta seguro-desemprego para domésticos

Governo regulamenta seguro-desemprego para domésticos

A regulamentação para acesso ao Seguro-desemprego para domésticos demitidos sem justa causa foi publicada pelo…

A regulamentação para acesso ao Seguro-desemprego para domésticos demitidos sem justa causa foi publicada pelo governo nesta sexta – feira no Diário Oficial da União.


Para que o empregado tenha acesso ao beneficio, ele deverá comprovar ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos dois anos e não ter acesso a qualquer beneficio de prestação continuada da Previdência Social (exceto nos casos de auxílio-acidente e pensão no caso de morte), e também não possuir nenhuma outra renda que o sustente junto com a sua família.


Para comprovar e checar as informações prestadas, o governo consulta o CNIS e a Carteira de Trabalho do empregado doméstico.


A solicitação do beneficio deverá ser feita em qualquer unidade de atendimento autorizada do Ministério do Trabalho e Emprego. O empregado deve a apresentar a Carteira de Trabalho e o termo de rescisão do contrato, e os documentos probatórios que comprovem que tudo está de acordo com as regras.


O valor do seguro-desemprego é um salário mínimo, que poderá ser pago por até três meses ou de forma contínua e alternada. O prazo para solicitar o beneficio é de até 90 dias depois da demissão.


Fonte: Folha Online – 28/08/2015



Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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