Google deve indenizar por imagem publicada indevidamente

Google deve indenizar por imagem publicada indevidamente

Google Brasil é condenada a pagar indenização de R$7,2 mil por danos morais e multa…

Google Brasil é condenada a pagar indenização de R$7,2 mil por danos morais e multa de R$ 30 mil. A 1º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da empresa, que não borrou digitalmente a imagem de um homem que apareceu na ferramenta Street View.


A empresa apelou com o discurso de que o fato do autor ter sido fotografado não prejudicou a sua imagem.


O desembargador Luiz Antonio de Godoy julgou o pedido e manteve a sentença. “É certo terem sido violados o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo, que foi retratado na frente de sua residência”. O problema só foi consertado em agosto de 2013, pois a empresa afirmou que não havia recebido a url da página. No entanto, o desembargador julgou que, como ela sabia o endereço poderia ter atendido facilmente a ordem judicial.


Apelação nº 0016918-41.2012.8.26.0590


Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo – 06/07/2015


Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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