Golpe em caixa eletrônico gera indenização
Instituição bancária terá de pagar R$10mil de indenização e danos morais. A decisão foi da…Instituição bancária terá de pagar R$10mil de indenização e danos morais. A decisão foi da 23º câmara de Direito Privado do Tribunal da justiça paulista, que reconheceu que o autor sofreu um golpe ao usar um caixa eletrônico fora da agência.
Ao utilizar o caixa eletrônico num supermercado, foi enganado por terceiros que se ofereceram a ajuda lo nas operações. E durante o processo teriam trocado o cartão magnético por outro clonado. Os acusados efetuaram vários saques na sua conta corrente, que de acordo com os documentos não era algo que normalmente a vitima efetuava.
Após o ocorrido, o autor pediu o bloqueio das atividades em sua conta e uma imediata suspensão do cartão e uma lavratura de boletim de ocorrência, o que não foi feito pela instituição.
O banco alegou que não podia ser responsabilizado por fatos ocorridos fora do estabelecimento, já que o dever de zelar pela segurança de seus clientes está adstrito aos locais que presta serviço.
O relator do recurso, desembargador José Benedito Franco de Godoy, em sua decisão reconheceu a falha na prestação de serviço e esclareceu que o banco tem o dever de zelar a segurança de seus clientes, não só no estabelecimento, mas também fora dele.
Os desembargadores José Marcos e Sebastião Flávio também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1004570-29.2014.8.26.0161
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo 04/07/2015
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados