Estabilidades provisórias dos Bancários
De acordo com o direito trabalhista em alguns casos o trabalhador tem a proteção contra…De acordo com o direito trabalhista em alguns casos o trabalhador tem a proteção contra a dispensa sem justa causa. Em algumas situações esses direitos são garantidos, sendo chamados de estabilidades provisórias dos Bancários, que asseguram o empregado a receber o seu pagamento e também a faltar sem correr o risco da perda do emprego.Alguns dos principais direitos em que a estabilidade é mantida são:
Auxílio-doença
O bancário por motivo de doença comprovada pode se afastar do emprego, ou seja, de suas atividades no prazo de seis meses ou mais. Caso a doença seja relacionada ao trabalho, a estabilidade é de 60 dias.
Gestante
Quando ocorre a gravidez, a bancária possui a estabilidade de emprego no início da gestação até 60 dias após o nascimento da criança.
Acidente de trabalho
Em caso de acidente no ambiente de trabalho, o bancário tem a estabilidade do emprego por doze meses, que são contados a partir da alta médica do INSS.
CIPA
Quando o empregado é eleito para CIPA, a estabilidade no emprego por 12 meses depois do seu mandato referente a 1 ano, sendo que pode haver a reeleição de mais um ano.
24 meses anteriores à aposentadoria
O bancário possui direito a estabilidade por 24 meses anteriores a sua aposentadoria, se este tiver 28 anos ou mais de vínculo com o banco.
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados