Estabilidades provisórias dos Bancários

Estabilidades provisórias dos Bancários

De acordo com o direito trabalhista em alguns casos o trabalhador tem a proteção contra…

De acordo com o direito trabalhista em alguns casos o trabalhador tem a proteção contra a dispensa sem justa causa. Em algumas situações esses direitos são garantidos, sendo chamados de estabilidades provisórias dos Bancários, que asseguram o empregado a receber o seu pagamento e também a faltar sem correr o risco da perda do emprego.Alguns dos principais direitos em que a estabilidade é mantida são:

 

Auxílio-doença

O bancário por motivo de doença comprovada pode se afastar do emprego, ou seja, de suas atividades no prazo de seis meses ou mais. Caso a doença seja relacionada ao trabalho, a estabilidade é de 60 dias.

 

Gestante

Quando ocorre a gravidez, a bancária possui a estabilidade de emprego no início da gestação até 60 dias após o nascimento da criança.

 

Acidente de trabalho

Em caso de acidente no ambiente de trabalho, o bancário tem a estabilidade do emprego por doze meses, que são contados a partir da alta médica do INSS.

 

CIPA

Quando o empregado é eleito para CIPA, a estabilidade no emprego por 12 meses depois do seu mandato referente a 1 ano, sendo que pode haver a reeleição de mais um ano.

 

24 meses anteriores à aposentadoria

O bancário possui direito a estabilidade por 24 meses anteriores a sua aposentadoria, se este tiver 28 anos ou mais de vínculo com o banco.

 

Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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