Empresa deverá indenizar cliente que comprou fogão e não recebeu

Empresa deverá indenizar cliente que comprou um fogão e não recebeu, esta foi a decisão do juiz da 2° Vara do Juizado Especial de Campo Grande. Além de restituir o valor de R$ 1.857,40 pagos no eletrodoméstico, a empresa Comibras Litoral Comércio e Serviços Ltda – Via Plan, terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.


A autora da ação conta que comprou um fogão da marca Electrolux no dia 31 de maio de 2011, parcelado com doze meses e com prazo máximo para entrega de seis meses. Destacou ainda que, na época da compra, morava em Corumbá e se mudou para Campo Grande, e na falta do fogão, gastou com o serviço de entrega de marmita R$30,00 por dia. Pela falta da entrega, a cliente também não pagou as duas últimas parcelas.


Empresa deverá indenizar cliente

Além da restituição do valor pago pelo fogão, a autora também pediu indenização por danos materiais no valor de R$9.300,00, além do pagamento de indenização por danos morais.


Como a empresa não compareceu à audiência de conciliação, o juiz entendeu como verdadeiras as alegações da cliente. Entretanto julgou improcedente o pedido de danos morais, alegando que independente da entrega do fogão, ela teria que se alimentar diariamente, não podendo, neste caso, a requerida pelos gastos com alimentação.


Já quanto ao pedido de danos morais, o juiz reconheceu a existência de dano moral, já que os direitos da personalidade da autora da ação foram atingidos, principalmente porque a falta do fogão na residência acarreta danos extraordinários na vida da consumidora.


Fonte: Nacional Direito


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