Empregado não tem direito a devolução de descontos de vales-transportes não utilizados

Empregado não tem direito a devolução de descontos de vales-transportes não utilizados

Trabalhador que alegou que tinha direito à devolução de descontos de vales-transportes não utilizados não…

Trabalhador que alegou que tinha direito à devolução de descontos de vales-transportes não utilizados não obteve êxito em seu recurso. A 10ª Turma do TRT de Minas analisou o caso, que não tinha previsão legal para amparar essa pretensão.

 

Os julgadores sustentaram que não há previsão legal para a formação de um “banco de vales-transportes”.

 

Foi citado o Decreto 9.5247/87, que disciplina a matéria, o relator ressaltou que a lei não estabelece a compensação pelo uso inferior dos vales-transportes concedidos no mês anterior. A lei só determina que o desconto dos vales-transportes seja limitado a 6% do salário ou vencimento do empregado. No artigo 10 do Decreto é estabelecido que o valor da parcela suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte.

 

“É de se ressaltar, por fim, que o reclamante deveria, caso realmente tenha ocorrido, devolver os valores correspondentes aos vales não utilizados, ao invés de perseguir a devolução do desconto incidente sobre os mesmos. Isso, caso realmente houvesse comprovação nos autos quanto à não utilização do benefício”,finalizou o magistrado negando provimento ao recurso do reclamante.

 

Os demais julgadores da Turma acompanharam esse entendimento.

 

(0000611-28.2014.5.03.0171 RO )

 

Fonte: TRT-3

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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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