Conheça os direitos da bancária gestante
A bancária possui direitos específicos em relação a sua profissão, garantidos pela através das leis…A bancária possui direitos específicos em relação a sua profissão, garantidos pela através das leis trabalhistas e que devem ser cumpridos pelo empregador. Sendo assim, destaca-se a importância de compartilhar e informar para as funcionárias e os seus empregadores o que diz a consolidação do Trabalho (CLT).
Alguns dos principais direitos da bancária gestante são:
Licença-maternidade
É direito da bancária gestante 120 dias de licença-maternidade renumerada, sendo que para a instituição bancária que adere a lei da empresa cidadã, a convenção coletiva de trabalho garante 180 dias (extensão da licença-maternidade).
Salário maternidade
No pós-parto, a gestante deve receber o salário maternidade por 120 dias, pagos pelo INSS, no caso das empresas ressarcidas pela Previdência Social.
Repouso em caso de aborto espontâneo
Quando o aborto espontâneo ocorre e é comprovado pelo médico, a funcionária tem o direito do repouso renumerado por duas semanas.
Realização de exames e consultas
A gestante tem o direito de realizar seus exames e consultas, conforme garante o artigo 392 da CLT.
Afastamento antes do parto
A partir do 28º dia antes do parto, a bancária tem direito ao afastamento do emprego.
Direito a creche
As empresas com mais de 30 mulheres são obrigadas a oferecerem o berçário no ambiente de trabalho ou a colaboração para o pagamento da creche. De acordo com a CCT dos bancários, o auxílio-creche deve ter valor fixo e mensal, conforme a apresentação do comprovante ou recibo da escola.
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados