O Direito do trabalho para executivos
Para atender o novo modelo de sociedade e garantir os direitos de trabalhadores que ocupam…Para atender o novo modelo de sociedade e garantir os direitos de trabalhadores que ocupam o cargo executivo, a doutrina trabalhista e comercialista apresentou evoluções com o passar dos anos. Além disso, recentemente, destacou-se o tema trabalhistas em relação aos executivos, tornando relevante o estudo aprofundado e a discussão sobre o assunto. E com base nas fases de recrutamento de dirigentes das sociedades comerciais das últimas décadas, observou-se mudanças constantes desde as seguintes evoluções: dirigente-fundador, dirigente-sucessor e profissional. Sendo os dois primeiros tipos de dirigentes considerados típicos administradores formados pela sociedade de pessoas. E o administrador profissional decorrente da sociedade anônima.
No início, o dirigente não-proprietário passou a ser recrutado externamente, porém, a área trabalhista e comercialista do Direito separou o tema em duas vertentes: a clássica em defesa a inexistência do vínculo de emprego e a teoria moderna de que não há impedimento para o contrato de trabalho. A partir disso, compreende-se que com o aquecimento do mercado e a complexidade administrativa das empresas, houve um aumento na contratação do administrador profissional.
Nesse contexto, a discussão atual aborda uma reconstrução do Direito do Trabalho, em questão a subordinação jurídica. Discute-se uma revisão da Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho para novas alternativas e diálogo entre Direito comercial e trabalhista. Para Luiz Carlos Amorin Robortella (1994) há evidentemente uma necessidade em diferenciar trabalhadores, por isso, o autor afirma que as “diferenças entre trabalhadores devem ser levadas em conta pelo sistema jurídico e pelo magistrado. Só assim se recuperará a essência dogmática do direito do trabalho, que é a tutela dos desprotegidos em face do poder da empresa capitalista”. Desse modo, é possível notar que as relações de trabalho mudaram e novos paradigmas estão surgindo, colocando em pauta o novo mercado e questionando novas formas de contratação. Com a Sociedade Anônima já se verifica os fortes impactos na teoria contratualista, o que demonstra a relevância da discussão acerca do tema.
É observando os paradigmas atuais referentes ao direito do trabalho para executivos, que se nota como a aplicação dos direitos trabalhistas de forma ampla não condiz com condição econômica e social de tais administradores. Assim, compreende-se a existência das críticas devido a aplicação desses direitos por parte de autores como Orlando Gomes que ressalta que “as vantagens trabalhistas conquistadas ao longo dos anos são indiferentes a tais administradores, por isso que a maioria delas não lhes interessa dado o alto padrão de vida que desfrutam. Há uma incompatibilidade da natureza dos cargos e a função de confiança que esses profissionais exercem, o que desperta uma outra perspectiva sobre a aplicação dos direitos trabalhistas.
Tendo em vista, o crescimento da abordagem do tema e a procura desses profissionais pela luta de seus respectivos direitos, logo, discussões como estas poderão motivar novas conquistas trabalhistas e uma nova ótica nas relações de trabalho de tais administradores. Recentemente, o número de processos de executivos tem aumentado, fato que comprova que o investimento na advocacia especializada e na luta por direitos, vale a pena e pode trazer resultados satisfatórios, além de garantir o direito do trabalhador. Os executivos devem recorrer à justiça em caso de a empresa descumprir com suas obrigações ou até na inserção de cláusulas abusivas, fatores que venham prejudicá-los de alguma forma.
ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. O Moderno Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 1994.
GOMES, Orlando. Direito do Trabalho: Estudos. Capítulo II: O Futuro do Direito do Trabalho, São Paulo: Ltr, 1979.
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados