Direito Matrimonial – Conceito

O presente artigo visa esclarecer as principais dúvidas sobre Direito Matrimonial.


Direito Matrimonial

O casamento, trata-se de um vínculo jurídico que tem como objetivo o auxílio mútuo material e espiritual, com uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família legítima. Constitui-se um contrato bilateral e solene. Possui as seguintes características:


a) por ser um ato pessoal, possui liberdade na escolha do nubente;

b) a solenidade do ato nupcial;

c) está acima das convenções dos nubentes;

d) indispensável para a realização dos valores básicos da sociedade civilizada;

e) união exclusiva;


Já o Direito Matrimonial possui as seguintes características:


a) a livre união dos nubentes, que devem ser capazes de manifestar conssentimento;

b) a monogamia;

c) a comunhão indivisa


São condições básicas para a validade do ato nupcial as naturais de aptidão física (puberdade, potência, sanidade) e intelectual (grau de maturidade e consentimento íntegro); condições de ordem moral e social.


Fonte: Central Jurídica


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