Direito e Processo do Trabalho – 100 perguntas e respostas

Confira 100 perguntas e respostas sobre Direito e Processo do Trabalho:


1) Têm privilégio de prazo no Processo do Trabalho, a União, os Estados, o Distrito Federal?

R: Conta-se prazo em quádruplo para a designação de audiência e em dobro para a apresentação de recurso, como elenca o artigo primeiro, inciso I e II, do Decreto Lei nº 779/69, portanto, sim.


2) O empregador deverá apresentar a contestação em que momento, se tiver sido citado para responder a uma reclamação trabalhista?

R: Na audiência designada, escrita ou oralmente, conforme artigo 847 da CLT.


3) No processo do trabalho na fase de execução, quando será deferível a remição?

R: Somente será deferível quando o executado oferecer preço igual ao da condenação, conforme artigo 13 da Lei nº 5.584/70.


4) Existe algum caso, onde é possível admitir uma tolerância de 15 minutos após a hora marcada para o início da audiência?

R: Somente no caso do não comparecimento do juiz, neste caso, os presentes podem retirar-se, e constar o ocorrido no livro de audiências.


5) O juiz deverá decidir de plano, no procedimento sumaríssimo?

R: O juiz deverá decidir a litispendência, a conexão e a coisa julgada, nesse sentido artigo 301 do Código de Processo Civil.


6) O acordo a seguir, foi devidamente homologado, o que acontecerá se, após vencer a primeira parcela, não for verificado o pagamento? Em determinada ação trabalhista, as partes se compõem, ajustando na transação o pagamento de R$ 10.000,00 pela reclamada, em quatro parcelas iguais de R$ 2.500,00, com vencimento em 25/08/07, 25/09/07, 25/10/07 e 25/11/07, tendo sido, ainda, pactuado na hipótese de inadimplência 50% de multa.

R: Terá início a execução pelo valor total do acordo, mais a multa de 50%, conforme artigo 846 da CLT.


7) Onde se fará a execução da decisão proferida em ação rescisória quando for rescindida sentença trabalhista?

R: Nos próprios autos da ação que lhe deu origem, no juízo de primeiro grau.


8) Qual a medida cabível no caso a seguir: ao ser citada para contestar uma reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, a reclamada verifica que está sendo repetido pedido de horas extra já decidido por sentença da qual não cabe mais nenhum recurso.

R: Conforme artigo 301, parágrafo 3º do CPC, reclamada em defesa deverá argüir preliminar de coisa julgada.


9) A lei oferece ao interessado a possibilidade de propor alguma medida, quando uma constrição for além dos bens do demandado e alcançar aqueles que pertençam a um terceiro?

R: Sim embargos de terceiro, opostos a qualquer tempo, no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, conforme elencado no artigo 1.046 do CPC.


10) Existe um pressuposto recursal necessário, estando o reclamante representado por advogado e pretendendo este recorrer ordinariamente da sentença?

R: Sim, a existência de procuração ou substabelecimento válido, outorgado ao advogado que subscreve o recurso.


11) De quem é a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas do reclamante, se o Município contrata regularmente serviço de vigilância de empresa prestadora de serviços. Conforme o entendimento sumulado pelo TST, na hipótese de um empregado desta empresa terceirizada ingressar com reclamação trabalhista em face da empregadora e em face do Município?

R: Conforme Sumula do TST nº 331, A empregadora é responsável principal e o Município é responsável subsidiário.


Direito e Processo do Trabalho

12) A sentença de liquidação no processo do trabalho pode ser impugnada quer pelo exeqüente, quer pelo executado em qual ocasião?

R: No prazo de cinco dias, na mesma ocasião dos embargos à penhora, a contar da garantia do juízo, conforme artigo 884 da CLT.


13) O jus postulandi encontra limitação no impedimento para interpor qual recurso?

R: Encontra limitação para interpor o recurso extraordinário, pois o jus postulandi só pode ser exercitado nas instancias da Justiça do Trabalho e não em instância superior.


14) Ficou estabelecido que as empresas representadas deveriam pagar, ao sindicato profissional, a importância de R$ 10,00 por empregado que trabalhasse aos domingos, no mês de dezembro de 2006, por força de previsão inserta em convenção coletiva de trabalho. O valor arrecadado seria destinado ao incremento dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional. Várias das empresas descumpriram o pactuado, o que motivou o ajuizamento de diversas ações pelo sindicato profissional. Nessa situação, embora não haja conflito direto entre trabalhadores e empregadores, de quem é a competência para solucionar esses conflitos?

R: Será sempre de competência da Justiça do Trabalho.


15) O Ministério Público do Trabalho pretende ajuizar Ação Civil Pública em virtude de fraude na contratação, pela União, de cooperativa de trabalhadores para os serviços de limpeza e conservação em prédios públicos. A União apontou, em preliminar, a incompetência da Justiça do Trabalho requerendo a remessa dos autos para a Justiça Federal comum. A preliminar suscitada deve ser acolhida? Por quê?

R: A competência material é da Justiça do Trabalho, dessa forma, a preliminar suscitada não deve ser acolhida, pois a conforme o artigo 114, inciso I, da CF, determinado pela Emenda Constitucional nº 45/2004.


16) Em uma ação trabalhista, o reclamante postulou a reintegração na mesma função anteriormente ocupada. O juiz deferiu o pedido de antecipação da tutela, relativo à reintegração. Qual a medida cabível para atacar a decisão?

R: Se a tutela foi antecipada em decisão incidental, o reclamado poderá atacá-la impetrando mandado de segurança.


17) Qual o prazo para a interposição de embargos a execução no processo do trabalho?

R: O prazo é de 5 (cinco) dias, contados da intimação da penhora.


18) Qual o efeito do recurso de revista e a quem deve ser apresentado?

R: Deve ser apresentado ao presidente do Tribunal recorrido, lembrando que tem efeito apenas devolutivo.


19) No que diz respeito a competência das Varas do Trabalho, em razão do local existe algum impedimento em relação a cláusulas elegendo foro?

R: Em relação às regras de competência territorial, a CLT é taxativa no artigo 651, impedindo a existência de cláusula elegendo foro nos contratos individuais.


20) A nulidade não será pronunciada no processo do trabalho em quais casos?

R: Quando for possível suprir a falta ou repetir o ato e ainda quando for argüida por quem lhe tiver dado causa.


21) O que deverá fazer o Presidente do Tribunal, caso não haja acordo em dissídio coletivo e na audiência designada não comparecer ambas as partes?

R: Conforme artigo 864 da CLT, permitir as diligências e submeter o processo a julgamento, e ouvir a procuradoria.


22) Qual a competência originária da ação anulatória?

R: Em se tratando e ação anulatória a competência originária e do juízo em que foi praticado o ato supostamente eivado de vicio, conforme OJ-SDI-2 do TST, Nº 129.


23) Vindo a sofrer constrição em decorrência de execução processada em ação trabalhista, o proprietário de um bem ajuíza Embargos de Terceiro alegando não ter participado do quadro societário da empresa executada. Na hipótese de suas alegações serem rejeitadas, qual recurso poderá interpor?

R: Agravo de petição, recurso que permite o reexame de decisão proferida na fase executória do processo, conforme artigo 897 da CLT.


24) Um empregado trabalhou de 15 de janeiro de 1996 a 28 de outubro de 2005. Considerando a prescrição, poderá ajuizar reclamação trabalhista até 28 de outubro de qual ano?

R: O empregado poderá ajuizar a reclamação trabalhista ate 28 de outubro de 2007, reclamando verbas do qüinqüênio anterior à data da propositura da ação, conforme Súmula 308, II do TST.


25) A notificação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento deverá ser recebida pela Fazenda Publica em qual prazo?

R: Para o Poder Público, esse prazo deve ser em quádruplo, ou seja, 20 (vinte) dias, conforme o Decreto Lei nº 779/69, no artigo primeiro, inciso II, combinado com o artigo 841 da CLT.


26) Um representante comercial ajuíza reclamação trabalhista, pleiteando vínculo de emprego e verbas daí decorrentes, não obstante a prestação de serviços tenha ocorrido mediante a celebração de contrato de representação autônoma. À luz do princípio da primazia da realidade, o vinculo do empregado poderá ser reconhecido?

R: O vínculo de emprego poderá ser reconhecido se, da realidade dos fatos, demonstrarem a presença dos requisitos necessários para a configuração do contrato de trabalho, requisitos estes elencados no artigo 3º da CLT.


27) Quais são os órgãos da Justiça do Trabalho?

R: A Justiça do Trabalho é composta pelo Superior Tribunal do Trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelas Varas do Trabalho ou seus Juízos de Direito, conforme o artigo 644 da CLT.


28) Como será considerado o depoimento da testemunha que é inimigo intimo de qualquer das partes?

R: O depoimento dessa testemunha vale como simples informação, conforme o artigo 829 da CLT.


29) No Processo do Trabalho quais as exceções são recebidas, com suspensão do feito?

R: Haverá suspensão do procedimento caso apresentadas exceções de incompetência ou suspeição, como elenca o artigo 799 da CLT.


30) Em quantos dias cabem os embargos de declaração de sentença ou acórdão?

R: Em 5 (cinco) dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, conforme artigo 897-A da CLT.


31) Ocorrendo de um grupo de empregados ocuparem uma fábrica, no curso de uma greve, como meio de pressionar o empregador para obter o acolhimento de reivindicações trabalhistas, qual ação a empresa poderá ajuizar perante a Justiça do Trabalho?

R: Ação de reintegração de posse.


32) Com relação ao procedimento sumaríssimo, existe alguma excludente?

R: Sim, o procedimento sumaríssimo, não é aplicado, às ações em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, com ressalta o artigo 852-A da CLT.


33) O Recurso de Revista é admitido no procedimento sumaríssimo?

R: Sim, somente será admitido por contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal, consoante o artigo 899, parágrafo 6º da CLT.


34) Na falta de regulamentação específica, que lei será aplicada respectivamente ao processo do trabalho na fase de conhecimento e execução?

R: Desde que não contrarie as disposições da Consolidação será aplicada, o Código de Processo Civil e a Lei de Execuções Fiscais, conforme artigo 889 da CLT.


35) Existindo mais de uma Vara na mesma localidade, por quem será realizada a distribuição dos feitos?

R: Será realizada pelo distribuidor, nomeado pelo Presidente do Tribunal Regional, conforme artigo 715 da CLT.


36) Como são estabelecida a ordem dos trabalhos nas secretarias dos Tribunais Regionais?

R: Conforme parágrafo único do artigo 720 da CLT é estabelecido pelo Regimento Interno.


37) Quando serão realizados os atos processuais no processo do trabalho?

R: Igualmente no Processo Civil, nos dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, conforme parágrafo 1º do artigo 172 do CPC.


38) Quando se inicia a contagem do prazo de intimação recebida numa sexta-feira?

R: Será iniciado no primeiro dia útil subseqüente, conforme parágrafo único do artigo 775 da CLT.


39) Para a legislação trabalhista, o empregado é considerado menor e devendo ser assistido em juízo, até que idade?

R: Deverá ser assistido ou representado até os 18 anos de idade, conforme o artigo 793 da CLT.


40) A CLT permite a acumulação de várias reclamações num só processo, terá que observar algum requisito?

R: Sim, a identidade de matéria, tratando-se de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento.


41) Como será feita a citação do reclamado para comparecer à audiência e apresentar contestação?

R: Será feita pelo Correio, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, consoante com o artigo 841 da CLT.


42) Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho poderão determinar qualquer diligência?

R: Sim, os Juízes e os Tribunais terão ampla liberdade, podendo determinar quaisquer diligências que entenderem necessárias.


43) Como é feita a contagem de prazos no processo do trabalho?

R: Conforme o artigo 775 da CLT, contam-se os prazos com exclusão do dia do vencimento e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos, podendo ser prorrogado pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou Tribunal.


44) Garantida a execução ou penhorado os bens em matéria de defesa o que o executado pode requer?

R: Poderá requer a produção de provas e arrolar até 3 (três) testemunhas, conforme artigo 884, parágrafo 2º da CLT.


45) São de competência da Justiça do Trabalho, executar de ofício as contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir?

R: Sim, pois a Emenda Constitucional nº 45/2004, deu nova redação ao artigo 114 da CF, inserindo o inciso VIII, sobre essa competência.


46) Distribuída a ação trabalhista para uma das Varas do Trabalho de Manaus (11a Região), o reclamado apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, acolhida pelo Juiz, que determinou a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Jundiaí (15a Região). Considerada essa situação hipotética e o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, qual recurso deverá ser interposto?

R: O reclamante deverá interpor, desde logo, recurso ordinário para que o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região reexamine a questão da competência em razão do lugar.


47) Qual o período de estabilidade dos membros da Comissão de Conciliação Prévia?

R: Conforme o artigo 625-B, parágrafo 1º da CLT, os membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, terão estabilidade assegurada durante o mandato e até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem justa causa.


48) O agravo de instrumento pode ter seu seguimento denegado, quando oferecido contra indeferimento de recurso ordinário aparentemente intempestivo?

R: O agravo de instrumento não pode ser denegado, pois se presta justamente a atacar despacho denegatório a outro recurso, lição extraída do artigo 897, “b” da CLT.


49) Na Justiça do Trabalho qual deverá ser o prazo para a ação rescisória ser aforada a contar do transito em julgado da decisão visada?

R: O prazo é decadencial de 2 (dois) anos, a contar do transito em julgado da decisão rescindenda, conforme artigo 495 do CPC combinado com o artigo 836 da CLT.


50) O reclamante em audiência marcada não comparece, e a reclamação é arquivada. O reclamante intenta nova reclamação e novamente se ausenta da audiência designada, qual o prazo a mediar entre o arquivamento da segunda reclamação e a propositura da terceira reclamação?

R: O intervalo será de 6 (seis) meses, contado entre o arquivamento da segunda reclamatória e a propositura da terceira, consoante com o artigo 731 da CLT.


51) Qual é o Tribunal competente para dirimir o conflito de jurisdição entre uma Vara do Trabalho e uma Vara Cível?

R: O Tribunal competente neste caso é o Tribunal Regional do Trabalho da correspondente região, consoante com a Súmula nº 180, do STJ.


52) O que irá declarar a sentença que resolve o incidente de falsidade?

R: Irá declarar a falsidade ou a autenticidade do documento, esta é a conclusão extraída do artigo 390 do CPC, aplicado subsidiariamente às causas trabalhistas pelo artigo 769 da CLT.


53) Qual o recurso cabível na fase de execução das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções, quando delimitados, justificadamente, as matérias e os valores impugnados?

R: O recurso cabível é o agravo de petição, em 8 (oito) dias, como ensina o artigo 897, “b” da CLT.


54) O prazo de 2 (dois) anos para o ajuizamento de ação rescisória de sentença de primeiro grau é contado a partir de quando?

R: Será contado a partir do transito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não, conforme interpretação do artigo 495 do CPC e Súmula nº 100 do TST.


55) A testemunha do reclamante, que move reclamação trabalhista contra a mesma reclamada é considerada suspeita?

R: A Súmula nº 357 do TST, disciplinou o tema interpretando não ser suspeita a testemunha que litiga contra o mesmo empregador.


56) Quando é aplicada a pena de confissão no Processo do Trabalho?

R: Aplica-se a pena de confissão quando a parte que foi expressamente intimada, não comparece a audiência na qual deveria depor, essa é a posição adotada pela Sumula nº 74, do TST.


57) Quando devem ser argüidas as nulidades no Processo do Trabalho?

R: As nulidades devem ser argüidas na primeira vez que a parte tiver que se manifestar nos autos, sob pena preclusão, consoante com o artigo 795 da CLT.


58) O recurso adesivo é admitido no Processo do Trabalho?

R: O recurso adesivo é admitido no Processo do Trabalho, porém se houver desistência do recurso principal, fica prejudicada sua análise.


59) Qual é a finalidade do agravo de instrumento?

R: O agravo de instrumento é utilizado apenas para discutir despacho denegatório a recurso, conforme artigo 897 da CLT.


60) Qual o prazo para a apreciação de ação trabalhista no Rito Sumaríssimo?

R: Consoante disposição com o artigo 852-B, inciso III da CLT, o prazo para a apreciação da ação trabalhista é de 15 (quinze) dias, contados de seu ajuizamento.


61) De sentença proferida no rito de alçada, cabe algum recurso?

R: Não cabe recurso algum, salvo se houver violação a dispositivo da Constituição Federal ou condenação do Poder Público.


62) O reclamante pode questionar a sentença de liquidação que reduz o valor da execução?

R: Sim, e o meio apropriado para impugnar a sentença homologatória de cálculo, pelo exeqüente é a impugnação sentença de liquidação, conforme o artigo 884 da CLT.


63) Existe alguma exigência para o preposto, designado pelo reclamado para apresentar-se em audiência?

R: Sim, precisa ter conhecimento do fato, como esta elencado no artigo 843, parágrafo primeiro e a deve ser empregado, conforme sedimentou a jurisprudência.


64) No procedimento sumaríssimo, na fase de execução, foi expedido mandado de citação, o oficial de justiça certificou que não encontrou o devedor para citá-lo para pagar o débito, o que o credor deverá requerer?

R: Neste caso deverá requerer a citação por edital, pois o procedimento sumaríssimo nada se diferencia dos demais na fase de execução, como elenca o artigo 880, parágrafo terceiro da CLT.


65) Quando o devedor frauda a execução?

R: O devedor frauda a execução quando aliena ou onera bens, no curso da demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, conforme artigo 593 do CPC.


66) Os juros no Processo do Trabalho, a partir da Lei nº 8.177/91, são devidos no importe de quantos por cento?

R: Serão devidos no importe de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação.


67) No Processo do Trabalho a apresentação do rol de testemunha é obrigatória?

R: Não, a informalidade norteia a causa trabalhista, dispensando a apresentação do rol de testemunha, tanto na petição inicial, como na contestação, as testemunhas serão convidadas a comparecer espontaneamente, consoante lição do artigo 825 da CLT.


68) Qual o meio para impugnar decisão, que em ação civil pública, defere liminar de antecipação de tutela, sem oitiva da parte contrária?

R: O meio cabível é o mandado de segurança, consoante com a Súmula nº 414 do TST.


69) Verificando o Auditor Fiscal do Trabalho, prática contrária aos preceitos da lei, como deverá proceder?

R: Deverá o agente de fiscalização autuar o infrator das normas de proteção aos trabalhadores, não sendo caso de empresa recém inaugurada ou advento de lei recém editada, como elenca o artigo 628 da CLT.


70) Como são devidas as custas no processo de execução?

R: São devidas em valores variáveis, sendo paga ao final pelo executado, conforme artigo 789-A da CLT.


71) Como é considerado o reclamado ausente na audiência designada logo após a distribuição da reclamação, mesmo estando presente seu advogado?

R: È considerado revel e confesso, conforme interpretação pelo TST na Súmula nº 122.


72) Como é dividido o Tribunal Superior do Trabalho?

R: O Tribunal Superior do Trabalho divide-se em Turmas, Seções e Tribunal Pleno, como elenca os artigos 690 e 702 da CLT.


73) Como é composto o Ministério Público do Trabalho?

R: O Ministério Público do Trabalho compõem-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho e da Procuradoria da Previdência Social, conforme artigo 737 da CLT.


74) Onde deverá reclamar o Representante Comercial, pessoa natural e inscrito no Conselho Regional respectivo, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 45/2004?

R: O Representante Comercial deverá reclamar na Justiça do Trabalho, todos os direitos decorrentes da relação de emprego, pois a Emenda Constitucional nº 45/2004, deu nova redação ao artigo 114, da Constituição Federal e ampliou a competência material da Justiça do Trabalho.


75) Julgada procedente ação em primeiro grau, a empresa apresenta Recurso Ordinário, no ultimo dia do prazo, informando ao Juízo não possuir disponibilidade para efetuar o depósito recursal, solicitando prazo para fazer o referido depósito, qual deverá ser o procedimento do juiz neste caso?

R: O Magistrado deverá declarar a deserção e indeferir seu processamento, pois o depósito recursal é feito no prazo do recurso, como elenca a Súmula nº 245 do TST.


76) Empresa alegando ser credora do reclamante por divida de natureza trabalhista apresenta pedido de compensação apenas por ocasião da execução definitiva, estará esse procedimento correto?

R: Não, pois o instituto da compensação somente será alegado em sede de defesa, como assevera o artigo 767 da CLT e Súmula nº 18 TST.


77) Qual o prazo para a defesa oral no processo trabalhista?

R: Prazo de 20 (vinte) minutos, como diz o artigo 847 da CLT, porém na prática a defesa é oferecida por escrito.


78) Em algum momento no processo do trabalho as reclamações trabalhistas terão preferência?

R: Sim, quando o objeto for o pagamento de salários e as que decorrerem da falência do empregador.


79) Qual é a Vara do Trabalho competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz está situada em São Paulo?

R: Será competente a Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho, pois conforme o artigo 651 da CLT, a ação trabalhista deve ser proposta no ultimo lugar da prestação de serviço do empregado, ainda que este tenha sido contratado em outro local.


80) Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, a quem incumbe o ônus da prova?

R: Ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, e como aduz a CLT, a prova das alegações incumbe à parte que a fizer.


81) Recebido o mandado de citação, qual prazo terá o executado p ou garantir a execução?

R: O executado tem 48 (quarenta e oito) horas para pagar o débito ou garantir a execução, como assegura o artigo 880 da CLT.


82) Contra Acórdão proferido em Agravo de Petição por uma das Turmas do Tribunal, com ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, qual o recurso cabível?

R: Cabe recurso de revista, consoante com o artigo 896, alínea “c” da CTL.


83) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, “os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva”. Este dispositivo consagra qual princípio?

R: Consagra o principio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.


84) Qual é a fonte subsidiária do processo do trabalho, nos casos omissos da legislação trabalhista?

R: O direito processual comum será fonte subsidiaria do direito processual do trabalho, exceto naquilo que for incompatível com as normas trabalhistas, como reza o artigo 769 da CLT.


85) Os atos processuais poderão correr em segredo de justiça?

R: Sim, quando assim determinar o interesse social, consoante com o artigo 770 da CLT.


86) Os dissídios individuais, cujo valor não ultrapasse 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data de seu ajuizamento, observarão qual procedimento?

R: De acordo com o artigo 852-A da CLT, observará o procedimento sumaríssimo.


87) Em relação às testemunhas, qual o número que cada parte poderá ouvir, no procedimento sumaríssimo?

R: No máximo ate 2 (duas) testemunhas, para cada parte, como elenca o artigo 852-H da CLT.


88) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às custas no Processo Trabalhista, se houver acordo, se de outra forma não for convencionado, como ficará o pagamento das custas?

R: Caberá em partes iguais aos litigantes, se de outra forma não for convencionado, consoante o Provimento CPCGT, artigo 36, parágrafo 3º.


89) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos atos, termos e prazos processuais a penhora poderá ser realizada em domingo ou feriado?

R: Sim, a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, porém mediante autorização expressa do juiz, como ressalta o artigo 770, parágrafo único da CLT.


90) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Procedimento Sumaríssimo como serão produzidas as provas?

R: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, como reza o artigo 852-H da CLT.


91) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às provas, como é feito o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional?

R: Será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz, assegurado pelo artigo 819 da CLT.


92) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais e coletivos do trabalho, como são calculadas as custas relativas ao processo de conhecimento?

R: No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva serão calculadas sobre o valor da causa.


93) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, cabe citação por edital no Procedimento Sumaríssimo?

R: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor à correta indicação do nome e endereço do reclamado, conforme artigo 852-B, inciso II, da CLT.


94) O NÃO comparecimento do reclamante à audiência, sem motivo relevante, tem alguma implicação?

R: Sim, implica no arquivamento da reclamação, conforme o artigo 844 da CLT.


95) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais, como poderá ser apresentada a reclamação pelos empregados?

R: Deverá ser apresentada pessoalmente, conforme o artigo 839, “a” da CLT.


96) Das decisões definitivas das Varas do Trabalho, caberá qual recurso para a instância superior?

R: Caberá recurso ordinário, conforme o artigo 895, alínea “a” da CLT.


97) Proferida a decisão, os evidentes erros de cálculo dela constantes, antes da execução, poderão ser corrigidos?

R: Sim, os erros poderão ser corrigidos pelo juiz ex officio.


98) Paulo ajuizou ação de cobrança de honorários médicos contra João, no valor de R$ 30.000,00, tendo a ação sido distribuída à 2ª Vara da Comarca. João ajuizou ação da cobrança de aluguéis contra Paulo, no valor de R$ 40.000,00, tendo a ação sido distribuída à 3ª Vara da Comarca. Nesse caso, há conexão?

R: Não há conexão, nem continência, porque, embora as partes sejam as mesmas, a causa de pedir é diversa, consoante com o artigo 103 do CPC.


99) Em uma ação ordinária, no prazo fixado pelo juiz, o réu apresentou o seu rol com duas testemunhas. Na véspera da audiência, formulou pedido para inclusão de mais uma testemunha. Esse pedido foi indeferido, o que ocorreu?

R: Ocorreu a preclusão consumativa, pois o ato processual devidamente previsto na lei foi consumado, não podendo a parte a parte praticar novamente.


100) Qual o procedimento cabível nessa situação Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, qual o procedimento cabível nessa situação?

R: O juiz determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de dez dias.


Fonte: Blog CLT


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