Direito ao seguro-desemprego pelas novas regras

Direito ao seguro-desemprego pelas novas regras

Você precisa conhecer bem o direito ao seguro-desemprego pelas novas regras, já que o cenário…

Você precisa conhecer bem o direito ao seguro-desemprego pelas novas regras, já que o cenário conturbado da economia brasileira acabou desencadeando a demissão de milhares de brasileiros. Atualmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) estima que mais de onze milhões de brasileiros estejam desempregados. E a situação ainda pode piorar consideravelmente, já que a criação de vagas de trabalho é a mínima e mais de um milhão de trabalhadores podem perder os seus empregos nos próximos meses.

 

Os especialistas acreditam que a economia deve se recuperar apenas a partir do segundo semestre de 2017. Até essa reação da economia nacional, os brasileiros ainda terão que conviver com o receio de perder os seus postos de trabalho ou não ter a certeza se encontrarão um nova posição dentro do mercado de trabalho.

 

Portanto, os benefícios e a quantia paga em indenização após uma demissão sem justa causa pode se transformar na única forma de sustento de milhões de famílias em todo o Brasil. Mas, vale lembrar que as regras com relação ao seguro-desemprego também mudaram recentemente. Você está por dentro das novas regras?

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego agora?

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa depois de trabalhar 18 meses ou mais para a mesma empresa com a carteira profissional assinada podem exigir o direito ao seguro-desemprego.

 

Ao ser desligado de seu serviço sem um motivo especifico, o profissional deve receber o aviso-prévio proporcional, as férias vencidas e as vincendas, além de um terço constitucional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa de indenização de 40% em cima do valor depositado no Fundo de Garantia e pode entrar com o pedido para receber as parcelas do seguro-desemprego que tem direito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

 

Apesar de indicar o encerramento de um período estável profissional e a necessidade de correr atrás de uma nova oportunidade, a saída sem justa causa é muito mais vantajosa para o trabalhador do que uma demissão com justa causa, que retira diversos benefícios.

 

Quando uma pessoa é dispensada de uma empresa por justa causa é possível que tenha realizado algum erro consideravelmente grave, como, por exemplo: ameaçar verbalmente ou fisicamente alguém de seu ambiente de trabalho, seu empregador ou alguma pessoa de sua família. Sendo que essa postura totalmente inadequada nem precisa ter sido cometida dentro da empresa. Uma ameaça ou agressão fora do ambiente de trabalho também justifica o desligamento direto.

 

Nesse cenário, o empregado perde diversas bonificações e tem direito a receber somente o seu salário correspondente aos dias trabalhados naquele mês, seu décimo terceiro salário proporcional aos meses de trabalho no ano e as férias vencidas. Ou seja, ele é demitido sem a possibilidade de sacar prontamente o seu FGTS, perde o direito a multa de indenização e até mesmo de requerer o seguro-desemprego.

 

Função do seguro-desemprego

O objetivo do Governo Federal ao criar o seguro-desemprego, que pode disponibilizar até 5 parcelas ao trabalhador demitido sem justa causa, foi de prover uma fonte de renda alternativa enquanto o cidadão busca por uma maneira de se recolocar no mercado de trabalho. E uma possibilidade é recorrer às unidades do Sine, espalhadas em todo o Brasil, para pesquisar se não existe nenhuma vaga na região que esteja de acordo com as suas habilidades. O trabalhador também pode fazer essa verificação pela internet no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MET).

 

Reportagem Sobre as Novas Regras do Seguro-desemprego


Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

Deixe seu comentário