A diferença entre o gerente bancário e o cargo de confiança
Em relação as dúvidas sobre o direito bancário, nota-se que é comum que se confunda…Em relação as dúvidas sobre o direito bancário, nota-se que é comum que se confunda a distinção entre o gerente e o cargo de confiança. Desse modo, a necessidade de conceituar ambos é fundamental para descrever suas características e, por fim, diferenciá-los. O gerente bancário é o cargo responsável pelas decisões importantes, pelas admissões e demissões de funcionários, pela realização de contratação e dentre outras tarefas da função.
De acordo com a previsão do § 2º do art. 224, a jornada de 8 horas deve ser cumprida pelo gerente. Porém, esse cargo deve ser oficial e comprovado pelo Banco, já que em alguns casos é dito que o funcionário ocupa essa função – algo que pode ser entendido como violação nos direitos bancários.
Já o cargo de confiança se caracteriza na segurança depositada pelo empregador no empregado. Normalmente é exercido de forma temporária ou comissão. Exemplos: subgerente, tesoureiro, chefe e subchefe. Ressalta-se que há diferença entre gerente bancário e o cargo de confiança, mas é comum que isso não seja identificado e gere até ações trabalhistas.
O trabalhador que assume uma dessas posições na categoria de bancário não pode ser enquadrado no artigo 62 ou 224 apenas por uma nomenclatura de que exerce determinado cargo ou recebe a remuneração. É necessário a comprovação de que este realmente realizada tais tarefas de confiança ou de gerente para que se tenha os privilégios legais pela função exercida. O empregador que alega que o empregado ocupa tal cargo deve está ciente das exigências em relação aos direitos trabalhistas dos bancários, justamente para evitar conflitos e possíveis ações judiciais.
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados