Conceito do Concubinato

Este artigo visa esclarecer sobre o Conceito do Concubinato que trata-se da união livre e estável de pessoas de sexo diferente, que não estão ligadas por casamento civil. Seus elementos essenciais são:


Conceito do Concubinato

a) continuidade das relaçõs sexuais;

b) ausência de matrimônio civil válido entre os parceiros;

c) notoriedade de afeições recíprocas;

d) honorabilidade;

e) fidelidade presumida da mulher ao amásio;

f) coabitação;

g) colaboração da mulher no sustento do lar.


Fonte: Central Jurídica


Caso ainda tenha dúvida sobre Concubinato entre em contato diretamente conosco da Henrique Guimarães Advogados Associados pelo Fale Conosco ou nos ligue.