Este artigo visa esclarecer sobre o Conceito do Concubinato que trata-se da união livre e estável de pessoas de sexo diferente, que não estão ligadas por casamento civil. Seus elementos essenciais são:
a) continuidade das relaçõs sexuais;
b) ausência de matrimônio civil válido entre os parceiros;
c) notoriedade de afeições recíprocas;
d) honorabilidade;
e) fidelidade presumida da mulher ao amásio;
f) coabitação;
g) colaboração da mulher no sustento do lar.
Fonte: Central Jurídica
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