Comprou o imóvel mas não consegue a escritura?

Adjudicação Compulsória: Regularize Seu Imóvel Sem Escritura Pública

Comprou um imóvel, mas não consegue a escritura? O Escritório Henrique Guimarães Advogados Associados é referência em adjudicação compulsória, garantindo a legalização de imóveis sem necessidade de escritura pública.

Esse processo é essencial para quem adquiriu um imóvel por meio de um contrato de compra e venda, mas enfrenta dificuldades na obtenção da escritura definitiva. A adjudicação compulsória garante a transferência da propriedade de forma judicial, assegurando os direitos do comprador e evitando futuras complicações jurídicas.

Adjudicação Compulsória: O Que É e Como Funciona?

A adjudicação compulsória é um meio legal de obter a propriedade definitiva de um imóvel quando o vendedor se recusa ou não pode outorgar a escritura definitiva. Esse processo permite que o comprador tenha sua posse reconhecida judicialmente e o imóvel seja registrado em seu nome no cartório de imóveis.

Além disso, é uma solução para casos de falecimento do vendedor, dificuldades burocráticas e outros impedimentos que possam atrasar a regularização do imóvel. Com a sentença judicial favorável, o comprador terá segurança jurídica para vender, financiar ou usufruir legalmente da propriedade.

Como Fazer Adjudicação Compulsória em Salvador?

O processo de adjudicação compulsória pode ser realizado em poucos passos, garantindo a regularização do imóvel de forma segura e legal:

  1. Contratar um advogado especializado: Essencial para conduzir a ação judicial corretamente.
  2. Reunir documentos: Contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, matrícula do imóvel e documentos do vendedor (caso disponíveis).
  3. Ingressar com a ação judicial: O advogado protocolará a ação, solicitando a regularização junto ao poder judiciário.
  4. Obtenção da sentença judicial: O juiz analisará o caso e poderá conceder a adjudicação compulsória, determinando a transferência do imóvel.
  5. Registrar no Cartório de Imóveis: Após a decisão favorável, o imóvel será registrado no nome do comprador.

Esse processo evita a dependência do vendedor e oferece uma solução legal para quem já adquiriu o imóvel, mas não conseguiu a transferência formal da propriedade.

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