Colégio é condenado a indenizar aluno por tratamento discriminatório

Colégio é condenado a indenizar aluno por tratamento discriminatório

Colégio é condenado a indenizar aluno por danos morais diante de ações discriminatórias. A decisão…

Colégio é condenado a indenizar aluno por danos morais diante de ações discriminatórias. A decisão foi unânime e a 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do juizado Cível de Brazlândia para condenar a instituição.


A autora que pelo bom desempenho escolar de seu filho, ele foi contemplado com uma bolsa integral de estudos, no inicio do ano, por ser cursar o 3º ano do ensino médio, ainda foi convidado a participar do “Projeto Jovens Concurseiros”, sem ônus.


No entanto, o estudante foi impedido de assistir as aulas do cursinho por não ter os livros didáticos do Sistema COC na própria escola, mas sim de ex- aluno. O adolescente sofreu um constrangimento por parte de professor/coordenador que o expôs aos seus colegas. A instituição se negou a receber o estudante, que estaria morando na casa de um parente para ter acesso à escola, já que reside na zona rural.


Na defesa, a ré afirma que a autora tinha conhecimento das regras para ingresso no “Projeto Jovens Concurseiros”, porém mesmo assim, deixou de fazer o pagamento da taxa de acesso do Sistema COC, devida também pelos alunos bolsistas do ensino médio.


O juiz observou pequenos atrasos que foram relevados pela ré, já que a previsão contratual dizia sobre a perda do desconto de pontualidade no pagamento das parcelas. “Com efeito, se a empresa requerida anuiu com o recebimento de parcelas em atraso no valor de R$ 15,00 por se tratar de aluno bolsista, não se mostra coerente cobrar da autora o valor integral no importe de R$ 732,00”, afirma o julgador.


Segundo a autora, o motivo do impedimento do aluno à sala teria sido pelas faltas, sendo que tal regra só valeria para o 2º bimestre. Entretanto, após a autora ingressar com a ação na justiça, a coordenação do curso decidiu antecipar para o 1º bimestre a aplicação da regra, prejudicando até outros alunos.


Por fim, foi comprovada “a situação constrangedora a que fora submetido o aluno pelo simples fato de possuir livros didáticos usados. Aqui, não é demais ressaltar que se trata de turma de ensino médio, formada por adolescentes, cujo critério de autoconfiança diverge de um adulto. Assim, ao ser reclamado em sala de aula por possuir livros que não foram adquiridos na escola, como os demais, o aluno sentiu-se diminuído, discriminado, fato inclusive que não se coaduna com o próprio ambiente educacional, donde se espera urbanidade, igualdade e tolerância, principalmente em se tratando de alunos bolsistas”, anota o magistrado.


O juiz julgou procedente, em parte, o pedido da autora para que à ré permita o acesso do estudante nas aulas e sob pena de multa; que cesse a discriminação ao aluno por utilizar livros fora da escola; e que compense a autora, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, corrigida e com juros de mora.


Processo: 2015.02.1.001952-8


Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 25/11/0215



Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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